Durante os preparativos para a realização das últimas Eleições, o Juízo da 4ª Zona Eleitoral obteve informações de que, tanto no Poder Executivo do Município de Vilhena quanto na Câmara de Vereadores de Vilhena, havia vários servidores comissionados ocupando cargo de assessor, mesmo não tendo grau de instrução compatível com suas funções, tendo então comunicado tal fato à Promotoria de Justiça de Vilhena.
Por meio da Curadoria da Probidade da Promotoria de Justiça de Vilhena, foi instaurado procedimento investigativo para apurar os fatos noticiados pela Justiça Eleitoral, no qual restou constatado que, de fato, vários servidores comissionados, no âmbito da Administração Pública Municipal de Vilhena, têm baixa escolaridade (apenas ensino fundamental incompleto – 1ª fase), e mais, verificou-se que dois deles são analfabetos, pois não têm nenhum grau de instrução.
A Promotoria embora reconheça que não há lei municipal que exija expressamente grau mínimo de escolaridade, como requisito para que uma pessoa seja nomeada em cargo comissionado, afirma que“a própria natureza de tais cargos, por serem funções de chefia, direção e assessoramento, pressupõe que tais servidores sejam, no mínimo, alfabetizados, com vistas a atender os princípios basilares da Administração Pública, notadamente os da Moralidade, Impessoalidade e Eficiência” – explica o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção.
Com base em tal entendimento, foi expedida recomendação à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Vilhena para que, imediatamente, exonerem dos cargos comissionados os dois servidores analfabetos que foram constatados no procedimento investigativo do Ministério Público e que não mais sejam nomeadas para cargos dessa natureza pessoas que não comprovem grau mínimo de escolaridade, sob pena de caracterizar ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da Administração Pública.
A fim de melhor resguardar o interesse público, a Curadoria da Probidade de Vilhena, em razão da inexistência de lei regulamentando a matéria, recomendou ao Poder Executivo Municipal que elabore, em 30 dias, projeto de lei municipal estipulando requisitos para nomeação de servidores em cargos comissionados, no âmbito da Administração Pública Municipal, prevendo como um dos pressupostos para a nomeação que a pessoa a ser nomeada comprove ter escolaridade mínima de ensino fundamental completo.
O Promotor de Justiça informa que, caso a recomendação não seja cumprida espontaneamente pelas autoridades competentes, a Curadoria da Probidade de Vilhena adotará todas as medidas judiciais necessárias para sanar a presente questão e punir os responsáveis, nos termos da Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/92).