Com aval de Eliseu Padilha, Romero Jucá e procuradores do Incra, foi aprovada a MP 759 na semana passada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, aproveitando a “baderna” do lado de fora, não permitindo maior discussão sobre as consequências nefastas sobre o homem do campo. Será o empobrecimento dos agricultores brasileiros.
Inconstitucional e com uma série de pontos obscuros, assim é a Medida Provisória 759/2016 aprovada pelo Congresso Nacional de acordo com uma nota técnica do Ministério Público Federal que se mobiliza para tentar impedir a sanção da medida, aprovada às pressas para evitar que caducasse.
A pressa em aprovar a MP 759 pela Câmara dos Deputados sem observar as inconstitucionalidades de vários artigos, coloca todos sob suspeita de tem algo errado nesse caso. A mesma coisa aconteceu no Senado Federal com tamanha irresponsabilidade em desrespeitar a Constituição Federal.
Para o Ministério Público Federal, a medida é um retrocesso no que diz respeito às leis ambientais e ainda favorece a chamada “indústria da invasão” e não teria sido aprovada não fosse a interferência direta de Romero Jucá, que, atendendo a pressão dos procuradores do Incra, fez a matéria ser aprovada no Senado.
Na semana que se comemorou o Meio Ambiente, o Ministério Público Federal voltou a fazer críticas a essa medida inconstitucional e antipatriota.
Caso Investigado pela PF
Caso recomecem as desavenças no campo com chacinas, a conta vai parar no colo de Jucá. Mas o pano de fundo da MP 759 também tem outros pontos, entre eles, a legislação em causa própria. Um dos exemplos foi a tentativa de desapropriação de uma fazenda por R$ 469 milhões em dezembro do ano passado. A compra, superfaturada já que o valor era quatro vezes acima do preço de mercado, havia sido determinada pela Casa Civil, atendendo a um pedido do advogado Djalma Rezende, que em julho de 2016 ganhou fama por gastar 8 milhões de reais em uma festa de casamento, em Goiânia. Djalma foi ao ministro representando os donos da Fazenda Estreito da Ponte de Pedra. O advogado pediu ao ministro Padilha que o governo comprasse logo a Fazenda. A desapropriação foi suspensa atendendo a uma nota do coordenador-geral de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (órgão da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra), Josué Tomazi de Carvalho, que concluiu que a proposta de compra da fazenda teria que seguir as regras da Instrução Normativa Incra número 34, de 2009, que prevê análise prévia da Diretoria de Obtenção de Terras e, em um segundo momento, um parecer da Procuradoria Federal Especializada, antes do negócio ser apreciado pelo Conselho Diretor do Incra.
Vários senadores e deputados federais do PT e outros partidos ingressaram no STF semana passada com pedido de Mandado de Segurança para tentar barras a sanção do presidente Temer, que é constitucionalista, dessa medida inconstitucional em vários artigos.
Painel Político.