Antes mesmos que estes fatos fossem descobertos, a Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin havia expedido Recomendação para que o contrato com a empresa referida fosse rescindido, tendo em vista o histórico de envolvimentos da pessoa jurídica e do sócio-gerente Fernando Rossi em fraudes em concursos públicos em municípios de outras unidades da federação, tal como Santa Catarina, Espírito Santo e São Paulo, revelando, portanto, a inidoneidade para a contratar com a Administração Pública. O Município acatou a Recomendação, contudo, não conseguiu reaver o dinheiro das inscrições, já que o empresário se omitiu a qualquer tipo de contato com o poder público. Além disso, houve mudança de endereço da sede da empresa, não sendo possível citá-lo na ação civil pública para a reparação dos danos ao erário.
O Mandado de Prisão preventiva foi cumprido no Estado do Paraná, tendo sido cumprido pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO) daquele estado. Nos próximos dias, será deflagrada a ação penal pela prática de crime de peculato e outros eventualmente configurados.