A decisão de investigar se a acusada tem insanidade mental, foi tomada pelo juiz Fabrízio Amorim de Menezes, da 1ª Vara Criminal, mas os compromissos dos médicos são assinados pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva.
Coube a Defensoria Pública de Vilhena apresentar o pedido de instauração do procedimento de insanidade. A família da jovem havia declarado que não iria contratar advogado.
Os profissionais da Medicina terão 45 dias para responderem aos seguintes questionamentos:
Quesitos elaborados pelo juízo:
a) a ré, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Caso positivo, qual a doença?
b) a ré, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privada da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
c) a ré sofre, hoje, alguma perturbação ou desenvolvimento mental incompleto? Em caso positivo, qual?
d) desde quando a ré sofre desta doença?
e) qual o tratamento recomendado?
Quesitos elaborados pela defesa:
1) A paciente é portadora de distúrbio mental ou anomalia psíquica?
Em caso positivo, qual?
2) A paciente, ao tempo da ação, por motivo de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era capaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
3) Tal distúrbio mental a impossibilita de viver em sociedade ou coloca em risco a comunidade em que vive?