Porto Velho, RO –
O médico Mário Benício Maia Neto foi condenado pela prática de improbidade administrativa por ter, segundo o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) negado atendimento a uma paciente em Machadinho do Oeste em fevereiro de 2014. A decisão foi prolatada pelo juiz de Direito Hedy Carlos Soares, da 1ª Vara Cível da Comarca daquele município.Maia foi punido com a sanção de pagamento de multa fixada no montante de vinte vezes a remuneração percebida à época tempo do fato, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos. Ele ainda terá de arcar com as custas do processo.
Cabe recurso da decisão.
Para obter a condenação, o MP/RO alegou que o médico teria negado deliberadamente atendimento médico a paciente Evanilde Gomes dos Santos. Afirmou ainda que a moça teria chegado ao pronto-socorro com fortes dores abdominais provenientes de cólicas renais, ocasião em que o doutor se negou a atendê-la afirmando que “não iria ali analisar exames”.
Após considerar os depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação e defesa, o magistrado destacou:
“Aliás, restou claro que a paciente [paciente] apresentava claros sinais de dor e, se não bastasse, havia sido atendida pelo médico plantonista Arildo no dia anterior, o que, no mínimo, denota que a paciente tinha um recente histórico de atendimento médico relevante que deveria ter sido observado pelo requerido antes de recusar o atendimento”, apontou.
E foi além:
“[…] o enfermeiro foi claro ao descrever que a paciente foi ignorada deliberadamente pelo requerido dentro do pronto-socorro municipal na presença de diversas pessoas, inclusive da testemunha ouvida, momento em que esta se dirigiu pela segunda vez ao pronto-socorro acompanhada de enfermeiro do município. A médica B. relata ainda que, ao chegar no ambulatório central, a paciente estava agachada com claros sinais de dor. Nesse diapasão cabe mencionar que a tese defensiva levantada em sede de contestação de que o ocorrido configurou tão somente uma decisão médica de atendimento por outra unidade não encontra qualquer elemento de prova nos autos, seja documental ou testemunhal, o que leva à sua total rejeição”, asseverou.
E concluiu antes de aplicar as sanções ao médico:
“Necessário ainda destacar que as testemunhas de acusação e defesa, quase em sua integralidade, relataram já terem ouvido sobre outros casos de recusa de atendimento pelo demandado, o que deve ser levado em consideração em razão do quadro fático relatado na inicial. Por certo, a recusa deliberada de atendimento médico por funcionário público obrigado a prestá-lo pode, em tese, atingir a esfera do direito penal, a ultima ratio, bem como configurar ato de improbidade administrativa”, finalizou.
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