O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, manteve a condenação do Estado a pagar indenização por danos morais aos policiais militares Adriano Costa Vasconcelos e Tedson de Souza Oliveira, que perderam parte da audição durante curso de tiro, sem o uso de protetores auriculares, para ingresso na carreira.
Cada um vai receber R$ 30 mil, valor fixado na sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru e mantido pelo TJ/RO em julgamento de recurso de apelação interposto pelo Estado.
Segundo o processo, os dois iniciaram o curso de ingresso na carreira de policial militar em 24 de novembro de 2008, quando foram submetidos à junta médica militar com saúde perfeita.
Contudo, nas atividades no mês de abril de 2010, foram convocados para o curso prático de tiro, onde o capitão responsável proibiu o uso de protetores auriculares no estande . Já nos primeiros disparos sentiram perda grande de audição, passaram mal e tiveram fortes tonturas.
Disseram que terminaram o curso de tiro como foi determinado, mas não mais voltaram a ter a audição que possuíam antes do treinamento. Pediram indenização por danos morais no valor de 200 (duzentos) salários mínimos a cada um.
Na sentença, o juízo de primeiro grau vislumbrou a relação de causalidade entre o fato e o dano, estando presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, fixando como indenização por danos morais o valor de 30.000,00.
O Estado de Rondônia apelou da decisão e, em seu recurso ao TJ/Rondônia, , afirmou que a perda parcial do poder de ouvir não retirou dos apelados o futuro na carreira militar, tanto que estão em atividade atualmente, ou seja, a perda
auditiva foi incapaz de gerar um dano ou alterar a vida normal dos apelados, nem tampouco se verifica abalo psíquico sofrido.
Ao manter a condenação do Estado a indenizar os dois, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa anotou: “O Estado tem responsabilidade pela saúde e integridade do militar enquanto estiver à sua disposição. No caso concreto, o nexo causal entre a perda auditiva do autor e o curso de tiro realizado pela Policia Militar, no estande de tiro da Base Aérea de Porto Velho, foi reconhecido pelo Juízo de primeiro grau pelo vasto conjunto probatório, no sentido de que não houve o
necessário cuidado por parte dos instrutores dos apelados para que estes usassem proteção auricular durante o referido curso. Cabível, portanto, no caso, o dever de indenizar”.