Na mais conturbada semana que a política brasileira atravessou, enfrentando manifestações e forte pressão popular contra as reformas propostas pelo presidente Michel Temer, o Procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Incra aproveitou a confusão no Congresso para modificar o parágrafo 8, do Artigo 2º da Medida Provisória 759/2016 e atropelou de uma só vez a Constituição Federal e reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal no que diz respeito às indenizações por desapropriações de terras no Brasil. E a manobra passou sem que nenhum deputado percebesse, e o assunto sequer foi discutido em plenário.
A MP/759/2016 regulamenta a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, além de alterar e revogar dispositivos de leis anteriores.
De acordo com a redação que havia sido debatida anteriormente já estava previamente aprovada, o parágrafo 8º e 9º, que trata das indenizações, regulamentava o pagamento de juros compensatórios, e assim estavam na redação que deveria ter sido aprovada, “…§8º Na hipótese de decisão judicial transitada em julgado fixar a indenização da terra nua ou das benfeitorias indenizáveis em valor superior ao ofertado pelo expropriante, corrigido monetariamente, a diferença será paga na forma do art.100 da Constituição Federal. § 9º Se houver imissão prévia na posse, e posteriormente, verificada divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença definitiva, expressos em termos reais, sobre a diferença eventualmente apurada incidirão juros compensatórios a contar da imissão de posse, em percentual correspondente ao fixado para os títulos da dívida agrária depositados como oferta inicial para a terra nua, vedado o cálculo de juros compostos“.
Porém, o texto aprovado pela Câmara, em sessão plenária no último dia 24, o parágrafo nono foi suprimido e o oitavo ficou com a seguinte redação “…§ 8º Na hipótese de decisão judicial transitada em julgado fixar a indenização da terra nua ou das benfeitorias indenizáveis em valor superior ao ofertado pelo expropriante, corrigido monetariamente, a diferença será paga na forma do art. 100 da Constituição.”
O que isso muda, na prática
O Incra normalmente desapropria terras em nome da reforma agrária. Determinada área é invadida, o proprietário ingressa na justiça e essas demandas costumam levar anos para serem resolvidas. E já existem prazos e compensações que vinham sendo utilizadas há décadas, tanto pelo Incra quanto pela justiça. Além dos juros estabelecidos pela Lei 8.177 de 1991, também são adotados os chamados “juros compensatórios” que podem chegar a 12% ao ano, sendo 1% mês. Esses juros são o que ainda dão um alento aos proprietários que vêem suas terras sendo desapropriadas. A Procuradoria do Incra, à pretexto de “desonerar o orçamento”, argumenta que “um pagamento imediato, em 15 dias após a sentença (seja em dinheiro, seja por títulos), acabava por criar uma exceção ao regime de pagamento previsto no Artigo 100 da Constituição”. O que a PFE do Incra esqueceu de dizer foi que quando um juiz determina um pagamento em 15 dias, é porque a ação se arrastou por pelo menos uma década, e nada mais justo que o proprietário, após tanto tempo de espera, seja indenizado.
Outro ponto que a mudança suprime são os prazos, que deixam de existir. Se antes o desapropriado poderia ao menos cobrar providências amparados pelos prazos da legislação, com a nova redação isso deixa de existir, “o ideal seria se no texto constasse a expedição de um ofício requisitório com prazo máximo de 90 dias, contados a partir da conta homologada ou do valor dito como incontroverso”, destacou o ex-técnico legislativo Eduardo Almeida.
Outro ponto questionável diz respeito a interrupção dos juros, que poderia ser feito com o simples depósito em juízo dos valores a serem pagos pela indenização, “o grande problema é que o Incra não respeita as normas que já existem. Em qualquer ação judicial, quando já existe um valor mínimo pré-estabelecido, basta depositar esses valores e a partir disso se discute o mérito. No caso do Incra isso não acontece, eles deixam a dívida bolar por anos, nos mais diversos setores e quando chega uma decisão, o valor praticamente dobrou e não existe a previsão orçamentária. Se o órgão tivesse o mínimo de planejamento, isso poderia ser evitado”, acrescentou o técnico.
Fábrica de invasões
Com a lei da forma como foi aprovada, cria-se no país um clima de insegurança jurídica no campo. Se atualmente já é complicado (e caro) receber as indenizações estipuladas pela justiça e pelo Incra, com a nova redação vai se tornar praticamente impossível, vez que sem os prazos a situação vai se postergar por muito mais tempo. Com isso, movimentos como os Sem Terra vão ter carta branca e quem for desapropriado, uma tremenda dor de cabeça.
Na Câmara, um representante de Rondônia, que poderia ter levantado a questão, simplesmente aplaudiu a aprovação do texto da forma como estava. O deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO), exaltou a medida de forma precipitada, prestando um desserviço ao tema. Em discurso, ele chegou a declarar que “foi construído um bom acordo, um bom, um bom entendimento, o deputado Afonso Florence, do PT (BA) tem ajudado muito”. Ocorre que Florence, um dos maiores críticos da MP, priorizava o debate em relação a facilitação da regularização fundiária em áreas urbanas informais, como as favelas e condomínios irregulares. Segundo o Ministério do Planejamento, o objetivo é facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia. As mudanças também valem para imóveis em áreas consideradas rurais, desde que o núcleo tenha destinação urbana. E foi com esse argumento que o governo pediu regime de urgência na tramitação da MP, que, segundo o ministro das Cidades, Bruno Araújo, “as mudanças podem gerar o ingresso de ativos na economia. Com os documentos em mãos, os moradores terão seus imóveis valorizados e poderão ter acesso a crédito”.
Mosquini e a MP 759 por painelpolitico
No Senado, a chance de correções
A Medida Provisória aprovada na Câmara dos Deputados, em meio a uma semana turbulenta e sem muita atenção poderá ser revista pelo Senado nos próximos dias. E nas mãos dos senadores o tema deverá ser debatido com mais atenção e cautela, afinal trata-se de uma questão que afeta o futuro de centenas de ações de desapropriação e com a vida de milhares de famílias.
O texto aprovado pelos deputados é inconstitucional, pois fere pelo menos quatro artigos da CF, entre eles o artigo 59, que estabelece critérios para o processo legislativo e determina que a Medida Provisória é norma inferior a lei complementar, motivo pelo qual não pode revogar os dispositivos da lei complementar 76/93; o texto constitucional também é expresso ao determinar que somente a lei complementar pode estabelecer o procedimento especial para o processo de desapropriação para reforma agrária (§3º do artigo 184); a Constituição determina que o pagamento da terra nua nas desapropriações para a reforma agrária é feito por Títulos da Dívida Agrária, estabelecendo que somente as benfeitorias serão pagas em dinheiro; já o §4º do artigo 184 prevê que os montantes para pagamento das indenizações para a reforma agrária estão previstas na lei orçamentária já que o orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender o programa de reforma agrária no exercício.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento no plenário do Recurso Especial 247.866/CE, que teve como relator o ministro Ilmar Galvão declarou a constitucionalidade do dispositivo que determina a indenização em dinheiro relativa às benfeitorias e a indenização em títulos da dívida agrária relativa à terra nua seja paga independentemente da expedição de precatórios, já que o pagamento é feito por Títulos da Dívida Agrária. O julgamento deixou claro que o §8º do artigo 2º, da MP 759/2016 aprovado pela Câmara é inconstitucional.
Como o Senado é uma Casa mais atenta e sensível a temas mais complexos, os senadores poderão corrigir as distorções que foram feitas na Câmara.
As vítimas, invasores e invadidos, esperam por isso.
Painel Político-Alan Alex