Mais uma vitória do Sindsef no EBTT garante justiça aos professores que tiveram com processos indeferidos por falta de Siape

Na sentença, a Justiça determina o prazo de 30 dias para que a União proceda o recebimento dos requerimentos e prossiga com a tramitação dos processos de enquadramento

Atuação jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO garante mais uma conquista e inicia 2022 com vitória aos professores do Ex-Território, que em 2018, fizeram o pedido de opção a Carreira de Magistério do EBTT ( Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) dentro do prazo, porém tiveram seus processos negados por da falta da matrícula Siape, Nesta segunda-feira, dia 24 de janeiro, a Justiça Federal concedeu sentença favorável ao Sindicato no processo que requer o enquadramento desses professores.

Na sentença, a Justiça determina o prazo de 30 dias para que a União proceda o recebimento dos requerimentos e prossiga com a tramitação dos processos de enquadramento dos professores representados pelo Sindsef, nessa situação. Na ação, o Sindsef questionou que mesmo de posse oficialmente do Diário Oficial da União, comprovando a entrada nos quadros federais, muitos professores ainda estavam em processo de enquadramento e por isso, não se encontravam na época na folha de pagamento da União, tendo sido prejudicados pela falta da matricula SIAPE.

O presidente do Sindsef/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira, destaca o esforço conjunto por meio da Força Tarefa, tanto jurídica como política, no sentido de dar respostas às inúmeras demandas represadas, em especial na esfera jurídica. “Finalmente, vencemos mais uma etapa importante, que atenderá centenas de professores prejudicados pela incúria administrativa dos órgãos de Governo. Isso representa mais uma vitória do Sindsef que continua na luta, sem medir esforços, para que modo geral em breve, todos os professores sejam alcançados pelo EBTT.

Nos próximos dias, o Sindsef buscará junto aos órgãos de Governo o cumprimento da sentença e a definição dos documentos necessários para que os professores alcançados pela sentença, possam requerer o enquadramento.

Assessoria

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