Mais uma decisão do Tribunal de Contas referenda extinção de pensões pagas a ex-governadores de Rondônia e viúvas

Processo na Corte de Contas foi extinto por “perda superveniente” do objeto. Confira o Acórdão

Porto Velho, RO – Mais uma página sobre a discussão acerca de pensões pagas pelo Estado de Rondônia a ex-governadores e viúvas foi virada pelo Tribunal de Contas (TCE/RO).

O pedido de reexame foi interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO) após o próprio TCE/RO, em 2019, publicar decisão colegiada julgando improcedentes as irregularidades apontadas “na concessão e execução do pagamento das pensões vitalícias pagas aos ex-governadores do Estado de Rondônia, senhores Valdir Raupp de Mattos e Ivo Narciso Cassol”.

Em relação ao recurso do MPC/RO, os desembargadores convalidaram decisão democrática reconhecendo o pedido de reexame, mas extinguindo o processo.

Isto, “sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do seu objeto ante o julgamento da ação civil pública PJe 7029026-68.2019.8.22.0001, por sentença transitada em julgado, que anulou o acórdão recorrido (APL-TC nº 00154/19), proferido no processo nº 02916/16, de forma a cessar o pagamento de pensões e proventos aos recorridos ex-governadores Valdir Raupp e Ivo Narciso Cassol […]”.

A deliberação norteada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva fora acompanhada pelos demais membros do órgão de fiscalização e controle.

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