O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, teve deferido pelo Juízo da Comarca pedido de liminar que determina ao Estado de Rondônia, no prazo de 30 dias, designar e lotar na unidade mista de saúde de Costa Marques, no mínimo, três médicos para atendimento regular e plantação, assim como manter a designação e lotação do médico Valdeir Rodegheri, por tempo indeterminado, para somar aos médicos a serem nomeados, até que o município selecione e contrate profissionais de atendimento, haja vista o procedimento de contratação em andamento.
Caso o Estado não cumpra a determinação em 30 dias, o Juízo estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 1 mil. A ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de liminar foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Igor Clóvis Silva Miranda, após instauração de inquérito civil público para apurar a falta de médicos na Unidade Mista de Costa Marques e instar o poder públicos, nas esferas federal, estadual e municipal, a disponibilizar profissionais médicos para atendimento à população.
O Ministério Público constatou que a ausência de médicos no município de Costa Marques, especificamente na Unidade Mista de Saúde, fez aumentar a demanda no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé. Somente nos meses de abril e maio de 2015, 258 cidadãos provenientes do município de Costa Marques foram atendidos no hospital de São Francisco, importando em 793 procedimentos em abril e 485 em maio.
Acrescenta que além da falta de médicos, o município não dispõe de recursos financeiros suficientes para permitir o transporte adequado de pacientes, faltando, por vezes, ambulância. O Ministério Público também apura, em autos próprios, se a morte de um recém-nascido teria sido provocada pela falta de médico no município.
Ascom MPRO