Liminar ameaça projeto de transparência premiado pela CGU

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) tirou do ar o Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo, a chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A iniciativa ganhou o Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU) na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou passiva.

A lista do trabalho escravo apresenta atualmente 609 nomes de empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, flagrados na prática ilegal de submissão de trabalhadores à formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.

Além de divulgar os nomes de quem explora o trabalho escravo, a lista serve para impedir que esses empregadores obtenham empréstimos em bancos públicos como a Caixa Econômica Federal, a principal operadora do crédito imobiliário no País. A suspensão da publicação da chamada “lista suja do trabalho escravo” foi pedida no último dia 22 de dezembro pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela e MRV Engenharia. De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Abrainc, as portarias que criaram a lista ferem a Constituição Federal e o princípio da separação entre os Poderes.

Para a entidade, é competência do Poder Legislativo editar lei sobre o assunto. A associação ainda sustenta que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de forma arbitrária, ferindo o princípio da presunção da inocência. “O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”, diz a Abrainc, no pedido de liminar. Na última atualização do cadastro, de julho de 2014, a maioria dos empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, que constam na lista estão concentrados no Pará (27%).

Em seguida vinham Minas Gerais (11%); Mato Grosso (9%) e Goiás (8%). Entre as atividades econômicas nas quais os fiscais do trabalho encontraram mais condições classificadas como análogas à escravidão estão a pecuária (40%); produção florestal (25%) e indústria da construção (7%).

Ao justificar sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski classificou como “odiosa” a prática sub-humana a que alguns empregadores submetem seus funcionários, mas destacou que os gestores públicos devem observar os preceitos constitucionais. “Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria 2 pelos ministros de Estado”. De acordo com a Agência Brasil, a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República destacou que a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) está analisando a decisão e estudando as medidas jurídicas cabíveis.

Vinculada à SDH, a Conatrae é o órgão responsável por coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, entre outras atribuições. É composta por representantes de órgãos de Estado e da sociedade civil. – See more at:

Dyelle Menezes

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