Na última sexta-feira, 29 de março, o juiz de Direito Rinaldo Forti Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, condenou Marciele Sampaio Pereira, a mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz, ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais à maternidade Regina Pacis (leia a íntegra da sentença ao final da matéria).
Além disso, Maciele Naitz terá de pagar mais R$ 800,00 de honorário sucumbenciais caso a sentença transite em julgado.
Cabe recurso da decisão.
O Judiciário levou em conta sentença prolatada pelo Juízo da Fazenda Pública da Capital que, em outra ação de danos morais movida por Marciele Naitz contra o Estado de Rondônia, também em desfavor da maternidade Regina Pacis, o juiz concluiu “que o filho da requerida [Marciele] de fato faleceu e seu corpo foi equivocadamente incinerado, afastando a hipótese de sequestro”, parafraseou Rinaldo Forti Silva.
ENTENDA
Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desaparecido Nicolas Naitz
“Em confirmação ao aludido, a informação constante da sentença exarada no Juízo Fazendário, de que a mãe da requerida, avó da criança, acompanhou o traslado do corpo na ambulância que o levou ao Hospital de Base. Portanto, salta aos olhos que a versão de sequestro é fantasiosa, leviana e inconsequente”, complementou em seguida.
Na visão do juiz, “não se ignora a dor, a angústia e prejuízos psicológicos causados por ter sido privada de oferecer as últimas homenagens a seu filho e passar pelo luto natural”.
“Tal fato, contudo, não lhe dá direito a realizar verdadeira campanha difamatória contra o hospital autor, promovendo atos e publicações em redes sociais atribuindo-lhe o rapto da criança”, sacramentou.
Sobre a sentença, Marciele informou à reportagem:
“Eu não sei nem o que dizer. Estou sem palavras. Mas é muita injustiça você perder seu filho e ainda ser condenada a pagar danos morais à maternidade. A maior vítima aqui sou eu. Meu filho sumiu. Eu não tive o privilégio de segurar o Nicolas. E se ele morreu, o que não acredito, não me deixaram sequer fazer um sepultamento digno pra ele. Até que provem o contrário a minha luta continua: o Nicolas está vivo!”, declarou.
© 2007-2017 Todos os direitos reservados a RONDONIA DINAMICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDAHistórico do processo
Em abril de 2018, a maternidade Regina Pacis moveu ação por danos morais contra Marciele Naitz, alegando que a mãe do bebê Nicolas usava as redes sociais para promover falsas acusações e causar prejuízos à instituição privada de saúde.
Na petição protocolada pelo advogado do hospital, o Regina Pacis acusa Marciele e outros familiares de se aproveitarem da tragédia que se abateu sobre suas vidas a fim de tentar obter lucro “às custas do suor alheio, esquecendo que só o trabalho honesto dever ser fonte de riqueza”.
Três meses depois do início do processo, o magistrado Rinaldo Forti determinou que Marciele excluísse todas as postagens que fizessem referência ao Regina Pacis, no prazo improrrogável de três horas, a partir da citação, sob pena de multa de R$ 10 mil por menção à maternidade.
Já na sentença, o juiz voltou a afirmar:
“Conforme já explanado em sede de decisão liminar, internet não é terra de ninguém. As regras de convívio consequências do que ali se afirma são ainda do mundo real também valem para o virtual, até porque as mais nefastas, dado o potencial exponencial de disseminação da informação, tendo repercussão bastante concreta na vida das pessoas, quer naturais ou jurídicas”, pontuou Forti.
Em seguida, asseverou:
“Prova do afirmado se constata pelas centenas de comentários e reações que se seguiram à postagem da requerida, que são suficientes para demonstrar o prejuízo causado à imagem da empresa requerente que, diga-se de passagem, já havia sofrido significativamente apenas com a repercussão do ocorrido”.
Investigações continuam em aberto
Embora o Juízo da Fazenda Pública e a própria 9ª Vara Cível tenham batido o malhete indicando a morte de Nicolas Naitz e o subsequente desaparecimento do corpo no Hospital de Base, o Ministério Público (MP/RO), através de atuação do promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, determinou o desarquivamento do inquérito, portanto, passados quase cinco anos do corrido, as investigações continuam em aberto.