Lei estadual obriga operadoras a informar velocidade de internet nas faturas em Rondônia

Governador Marcos Rocha sancionou a lei nesta terça-feira (12). Decisão entra em vigor em 45 dias.

Nesta terça-feira (12), o governador Marcos Rocha sancionou uma lei estadual que deve trazer maior transparência para os consumidores de serviços de internet móvel e de banda larga em Rondônia. De acordo com a Lei N° 6.514, sancionada pelo governo, as empresas prestadoras desses serviços na modalidade pós-paga estão agora obrigadas a incluir na fatura dos clientes informações detalhadas sobre a velocidade da internet fornecida.

A nova legislação já foi publicada no Diário Oficial e deve entrar em vigor em 45 dias.

Essas informações devem ser disponibilizadas mensalmente aos clientes, mostrando tanto a velocidade de internet recebida nos dispositivos quanto a velocidade de envio de dados pela rede mundial de computadores.

Os gráficos com esses dados podem ser enviados aos clientes por meio dos Correios ou por e-mail. Vale ressaltar que, segundo a lei, a velocidade de recebimento e envio de dados entre a meia-noite e as 8h da manhã não será considerada ao calcular a média diária do cliente.

As empresas que não cumprir a obrigação de enviar os gráficos nas faturas poderão ser multadas. Esta medida visa a proporcionar mais transparência e informações detalhadas aos consumidores de serviços de internet em Rondônia.

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Redação SGC

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