Porto Velho, RO – A juíza de Direito Márcia Adriana Araújo Freitas Santana, da 3ª Vara Criminal de Ji-Paraná, absolveu os réus Sérgio Marques Fogaça, conhecido como “Justin Bieber”, e Diones Ricardo Lopes da Silva Nunes, o “Mirim”, das acusações da prática de crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo.
Mesma sorte não assistiu a Marcos Vinícius Brandão, o “Branquinho”, sentenciado ao total de quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa. O regime inicial estabelecido para o cumprimento de pena foi o semiaberto. Cabe recurso.
As acusações
As acusações apresentadas pelo Ministério Público (MP/RO)
A magistrada entendeu que, pelo que consta dos autos e dos depoimentos, restou claro que o acusado Marcos Vinícius conduzia um automóvel Citroen, carregado de drogas (maconha), sendo que o veículo era produto de furto/roubo e estava com placas (HTN-3248) falsas, sendo as verdadeiras HOJ-5106, restando evidente que praticou os crimes de receptação (art. 180 do CP) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP).
Verificou-se ainda, também de acordo com a juíza, que o acusado Sérgio Marques, o Justin Bieber, não estava no veículo Citroen e sim no veículo Civic, na companhia de Diones, “razão pela qual restam afastadas as imputações dos crimes de receptação (art. 180 do CP) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP)”.
Por fim, o Juízo entendeu que restou apurado que o acusado Diones Ricardo, ao ser abordado, apresentou documentos (CRLV) falsificados, sendo assim, incorreu no crime capitulado no artigo 304 do CP. “Mencione-se ainda que, quanto a participação de cada um dos acusados no crime de tráfico de drogas, este já foi objeto de sentença em outros autos”, concluiu.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica