A juíza do Trabalho Substituta da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Ana Célia de Almeida Soares, que no último dia 15 realizou inspeção no canteiro de obras, juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego, atendeu o pedido de reconsideração da ré ao considerar que o relatório apresentado pelos auditores fiscais apontou uma sensível melhora nas condições de segurança do trabalho, apesar de ressaltar que a situação dos banheiros utilizados pelos operários é degradante e desumana, a qual determinou a correção imediata pela Enesa.
Além disso, como a empresa atendeu parte dos itens, a magistrada registrou em seu despacho com força de mandado que “uma obra de tamanha envergadura (montagem de turbinas), a qual fornecerá uma enorme quantidade de energia elétrica para grande parte deste País, já com deficiência neste setor elétrico, conforme amplamente divulgado na mídia, inclusive com a ocorrência de um denominado ‘apagão’, na data de ontem (referindo-se ao dia 19/01), com mais de 2.500 trabalhadores em seu canteiro, não pode ou não deve permanecer paralisada sem motivos muito fortes”. (Confira a decisão na íntegra)
Prazo de adequação
Após a inspeção, o Ministério Público do Trabalho argumenta que a empresa continua infringindo a legislação trabalhista referente à saúde do trabalhador, tais como: o risco de quedas de pessoas e projeção de materiais por inadequação do piso; falta de higienização e ventilação dos banheiros utilizados pelos trabalhadores; e riscos ergonômicos, porém a magistrada deferiu à ré o prazo de 15 dias para que se adeque às determinações da sentença, sob pena de reconsideração da suspensão e retorno do embargo à obra.
A magistrada, a pedido do MPT, determinou o encaminhamento de ofício à Polícia Federal, com cópia do mandado de embargos recebido pela ré, certidão exarada pelo oficial de justiça, CAT e relatório de acidente que comprova o pleno funcionamento da obra durante os embargos, bem como laudo dos auditores e fiscais do trabalho, para apuração de eventual crime de desobediência de ordem judicial.
(Processo nº 000599-32.2011.5.14.0003)
Fonte: Luiz Alexandre / TRT