Justiça suspende parte do decreto do governo e mantém políticas de isolamento, em Rondônia

A decisão foi proferida nesta terça-feira

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1a Vara da Fazenda Pública, acatou parcialmente o pedido do Ministério Público e determinou que o Estado suspenda a liberação do funcionamento de lojas de eletrodomesticos, lojas de calçados e confecções, livrarias, papelarias e armarinhos, concessionárias e locadoras, lavanderias e outras atividades econômicas que haviam sido liberadas pelo governador Marcos Rocha no decreto 24.919/2020.

“concede-se parcialmente a tutela provisória de urgência para o fim de suspender a eficácia dos incisos III (lojas de eletrodomésticos), IV (lojas de confecções e calçados), V (livrarias, papelarias e armarinho), VII (concessionárias e locadoras); IX (lavanderia) e X (outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários), do § 1°, do art. 10, do Decreto Estadual n. 24.919/2020/2020, até o final julgamento do presente feito”.

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Painel Político

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