Porto Velho, RO — A Justiça de Rondônia recebeu ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa praticado, de acordo com o Ministério Público (MP/RO), pelo ex-prefeito de Alvorada do Oeste Raniery Luiz Fabris.
O juiz de Direito Fábio Batista da Silva, da Vara Única daquele município, mandou citá-lo a fim de que apresente defesa de mérito nos autos dentro do prazo legal.
As defesas preliminares, por outro lado, foram rechaçadas pelo Juízo.
“[…] considerando ser dever do Ministério Público fiscalizar a regularidade dos cofres públicos, patente o interesse processual no manejo da presente demanda, razão pela qual afasto a preliminar arguida. Superada a preliminar arguida pela parte, é o momento de ser perscrutada a viabilidade da ação, para sua rejeição ou recebimento, consoante são os termos do art. 17, § 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92. A Lei 8.429/92 possui rito especial, com previsão de uma fase de defesa preliminar antes do recebimento da ação inicial, chamado contraditório preambuar. O objetivo da fase preliminar do artigo 17, parágrafos 7º e 8º, da Lei 8.429/92 é evitar o ajuizamento de ações temerárias em razão das repercussões morais do procedimento judicial contra agente político”.
E completou:
“Nessas condições, o recebimento da petição inicial de Ação Civil Pública para responsabilização por ato de improbidade administrativa não tem natureza meritória, analisando-se tão somente se há indícios suficientes para a propositura da ação”.
E concluiu:
“Assim, não vejo como a manifestação apresentada pelo réu possa impedir o recebimento da inicial, não havendo, nesse momento, subsídios suficientes para rejeitar a petição inicial”, finalizou.
Por Rondoniadinamica