Justiça Federal condena União a fazer transposição de servidores do TCE

 

Em ação individual movidas pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, movida  pelo Advogado Diego de Paiva Vasconcelos, da Banca Nogueira e Vasconcelos, em favor Antônio José do Carmo, Maria Elisomar de Lima, Zelavir Costa de Oliveira e Nelson Ayres, foi prolatada sentença de mérito na qual se reconheceu que o direito à transposição é extensível aos servidores de outros Poderes e Órgãos Primários além do Executivo.

A União,  através da SAMP/RO, havia negado direito até mesmo de protocolo dos termos de opção dos servidores do Tribunal de Contas e a própria CEEXT (Comissão dos Ex-Territórios), através de pareceres e notas técnicas, havia indicado que esses servidores não poderiam fruir do direito estabelecido na EC n. 60/2009. Inconformados, os servidores, auxiliados por seu Sindicato, o SINDCONTROLE, através do jurídico da entidade promoveu ações individuais, por escolha técnica de seus advogados.

“Não fazia sentido a interpretação de que o dispositivo constitucional ao se referir a servidores do Estado estivesse fazendo exclusiva menção aos servidores do Poder Executivo. Como já disse por vezes, essa questão da transposição é de justiça social”, disse o advogado Diego Vasconcelos.

Na sentença , o Juiz Dimis da Costa Braga esclareceu que “O texto constitucional não fez distinção entre poderes. E nem o seria legítimo fazer, pois a regulamentação quanto a patrimônio e pessoal do ex-Território e do recém-criado Estado de Rondônia se deu de modo global para toda a integralidade de servidores, que viriam a ser absorvidos, posteriormente, por cessão, aos poderes constituídos do novo estado”.

É mais uma página virada nessa longa história da transposição. A União persiste em manobras processuais e políticas para tentar barrar a transposição, os servidores tem encontrado no judiciário a última saída, mesmo assim há relatos de descumprimento de ordens judiciais. A justiça Federal ainda não se posicionou sobre o tema.

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