Em novembro de 2016, o Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) anulou, a pedido do atleta, o registro de 2013 da marca “Neymar” para peças de vestuário, calçados e chapelaria. O proprietário da marca, o português Carlos Moreira, recorreu ao Tribunal Geral da UE, que confirmou nesta terça a anulação, por considerar que ele “agiu de má-fé quando apresentou o pedido de registro”.
Moreira afirmou que sabia da existência de Neymar, mas disse que ele era um astro em ascensão, e justificou a escolha do nome por sua fonética. Para os juízes, no entanto, ele não conseguiu rebater a avaliação da EUIPO de que pretendia “explorar de forma parasitária” o nome do atleta.
“Não era concebível que não tivesse conhecimento da existência do jogador quando apresentou a solicitação de registro em 2012”, afirmou em um comunicado o Tribunal Geral, que destaca o desempenho do atleta pela seleção brasileira.
Para o tribunal com sede em Luxemburgo, o empresário tinha “mais que um conhecimento limitado do mundo do futebol”, porque no mesmo dia que pediu o registro do nome “Neymar” também solicitou a inscrição da marca “Iker Casillas”, nome do goleiro espanhol que recentemente sofreu um infarto durante um treinamento do Porto.
Messi
Em abril de 2018, a justiça europeia se pronunciou sobre o o registro da marca de outro jogador, neste caso o argentino Lionel Messi, do Barcelona. Os magistrados autorizaram o astro argentino a registrar uma marca esportiva com seu sobrenome, já que sua popularidade torna impossível confusões com marcas similares, apesar da oposição do fabricante espanhol de roupas esportivas ‘Massi’.
Por Gazeta Press