Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha do ex-deputado Eyder Brasil

Segundo o relator do processo, juiz Edenir Albuquerque, o ex-deputado omitiu gastos de campanha e ainda deixou dívidas, irregularidades que ele considerou graves e passível à reprovação

O Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia desaprovou as contas da campanha eleitoral para prefeito de Porto Velho, em 2020, do ex-deputado estadual Eyder Brasil e o condenou à devolução de mais de R$ 31 mil ao Fundo Eleitoral. Segundo o relator do processo, juiz Edenir Albuquerque, o ex-deputado omitiu gastos de campanha e ainda deixou dívidas, irregularidades que ele considerou graves e passível à reprovação.

Em sua defesa, o deputado disse que o valor das suas dívidas de campanha não se sujeita à sanção de devolução ao Erário; e que a inaptidão de empresa fornecedora do serviço que ele utilizou na campanha enseja a anotação de ressalvas na aprovação das contas, pois não é responsabilidade do candidato averiguar a situação da pessoa jurídica antes da realização da despesa.

No Acórdão que foi publicado hoje no Diário da Justiça consta que o total da dívida de campanha não adimplida ou não assumida pelo partido foi superior a R$ 197 mil, o que “por si só já é uma falha grave”. O juiz eleitoral ainda citou que a situação se agrava mais ainda quando o montante da dívida é de aproximadamente 22% das receitas auferidas pelo candidato na campanha.

O valor mencionado pelo recorrente como dívida de campanha (R$ 31.302,54), segundo a decisão corresponde à omissão de quatro despesas, nos valores de R$ 2.000,00, R$ 5.269,24, R$ 5.000,00 e R$ 19.033,30, que foram identificadas pela Receita Federal. São recursos que, segundo a legislação eleitoral, não poderiam ter sido utilizados e, portanto, devem ser transferidos ao Tesouro Nacional.

RONDONIADINAMICA

Eyder Brasil
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