Justiça determina interrupção das atividades de construtora em Ouro Preto


Porto Velho, RO –
A Construtora Realeza Ltda, situada em Ouro Preto do Oeste, está impedida de exercer suas atividades e, por conta de decisão judicial, tem 180 dias para mudar seu local de atuação sob pena de receber novas sanções do Poder Judiciário. Caso descumpra a determinação, as atividades da empresa poderão ser cessadas integralmente, com lacração de portas e responsabilização de seus sócios e diretores por danos civis, ambientais, sem prejuízo de eventual crime de desobediência.

A decisão é do juiz de Direito João Valério Silva Neto, da 2ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, que acolheu os pedidos realizados pelo Ministério Público (MP/RO) em sede de ação civil pública.

“Determino a interrupção integral das atividades da ré, com transferência de suas atividades para local diverso, que atenda o plano diretor do Município, bem como as disposições ambientais a ser apurado em procedimento de licenciamento ambiental”, decidiu Valério Neto.

O MP/RO procurou a Justiça alegando que a construtora vem causando danos ambientais em decorrência da prática de atividades potencialmente poluidoras.

“Após análise dos fatos apontados na inicial, em que o Ministério Público atribui a prática de atos lesivos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população residente ao entorno do estabelecimento comercial da ré, tenho que a razão esta com a parte autora”, disse o juiz.

Em seguida, asseverou:

“Verificou-se dentre outras práticas que a ré mantinha dentro de seu estabelecimento um lavador que, embora já tenha cessado suas atividades por ordem deste juízo, não se pode negar, despejou por longo período resíduos de óleo, graxas, etc., no solo e igarapé ao entorno do imóvel, cuja prática sem controle aponta para consequências para as gerações futuras, sem que se possa precisar a dimensão, por se tratarem de resíduos tóxicos de demorada absorção pela natureza e de conhecido potencial poluente”, apontou.

Logo adiante, pontuou o magistrado:

“Provou-se também, que a ré mantinha entulhos em seu imóvel de forma desordenada e em local aberto, propiciando para o alastramento de diversos vetores de doenças, como mosquitos, ratos, etc.  Não se pode negar ainda, que o trânsito contínuo de veículos pesados dentro da cidade, transportando areia, terra, seixo, etc., gera uma elevação diária de resíduos sólidos no ar que são aspirados pelos moradores e população que transita pela localidade”, acrescentou.

E concluiu:

“Todas estas circunstâncias somadas a falta de apresentação pela ré de licenciamento ambiental, consistente no processo administrativo que tem por objetivo assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e de um continuado acompanhamento das atividades da ré, capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente, demonstram a irregularidade da instalação e operação do empreendimento”, finalizou.

Rondoniadinamica

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