Justiça determina descongelamento do plano Bresser aos servidores do Ex-Território de Rondônia

 

A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que a União descongele o pagamento do índice de 26,06% sobre o vencimento dos servidores do Ex-Território Federal de Rondônia que possuem o Plano Bresser. A decisão da desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur é favorável ao recurso ingressado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO contra a União, que desde 2008, passou a pagar valor fixo referente ao índice, congelando, assim, os valores pagos a titulo de planos econômicos incorporados.

Para o presidente do Sindsef/RO, Daniel Pereira, a atitude do Governo Federal em congelar o percentual foi equivocada e a decisão vem reparar os prejuízos causados aos servidores. “A medida vai beneficiar cerca de dois mil servidores do Ex-território, que há anos aguardavam por essa decisão”, comemorou. Daniel destacou ainda que a Justiça ordenou que a União atualize o percentual sob o vencimento e também calcule o retroativo desses valores pelo período em que ficou congelado”, explicou.

De acordo Felippe Pestana, advogado do Escritório Fonseca & Assis, responsável pela causa, a decisão estabelece prazo de até 60 dias para que a União cumpra a determinação, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$20 mil, mesmo que o Governo pretenda recorrer da decisão.

Assessoria de Imprensa

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