Porto Velho, RO – A juíza de Direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, da 7ª Vara Cível de Porto Velho, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO) contra Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor, ex-presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD).
Iacira apresentou defesa prévia nos autos, alegando, resumidamente, que a CAERD não tinha condições de investimentos, todavia tinha a obrigação de prestar serviço de saneamento básico.
Ela destacou, ainda, que a sociedade de economia mista iria receber maquinário com recursos do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica (PIDISE).
Entretanto, os recursos atrasaram e, em razão disso, ainda, da situação financeira precária da CAERD, não podia fazer aquisição das máquinas com recursos próprios, optando por efetuar contratação direta para locação retroescavadeiras e minicarregadeiras. Isto, sob argumento de atendimento ao interesse público.
Por conta dessa argumentação, solicitou a Justiça, ao final, o acolhimento da defesa prévia para extinção da ação civil pública.
A justificativa não prosperou.
“A requerida, por meio de sua defesa prévia, não apresentou elementos capazes ensejar a rejeição liminar desta ação, nos termos do § 8º do art. 17 da Lei n. 8.429/1992”, disse a juíza.
Em seguida, a magistrada pontuou:
“Por outro lado, a presente ação civil pública preenche os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, estabelecidos na Lei n. 8.429/1992 e no Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015)”, concluiu.
O Juízo recebeu, então, a ação civil pública determinando logo em seguida a citação de Iacira Azamor para apresentar contestação dentro do prazo de 15 dias. A decisão foi proferida no dia 02 de julho, mas publica somente hoje (26) no Diário Oficial de Justiça.
Úrsula Gonçalves alertou Iacira Azamor que, caso não conteste a ação, será considerada revel e os fatos imputados pelo MP/RO serão presumidos como verdadeiros.
A CAERD também foi intimada, no mesmo prazo concedido a sua ex-presidente, para integrar o processo caso tenha interesse.
Por Rondoniadinamica