Acatando empate e voto divergente, as Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com base em seu Regimento Interno, acatou decisão empatada e manteve decisão liminar proferida na Ação Rescisória nº 0800369-74.2020.8.22.0000, promovida por Ivo Narciso Cassol, visando suspender Execução em sede de Ação Popular.
A decisão, empatada e inusitada, seguiu voto divergente do Desembargador Gilberto Barbosa, que foi acompanhado do Juiz convocado, Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral e pela primeira vez na Justiça brasileira se vê mantida uma decisão liminar em sede de Ação Rescisória, supostamente deferida por Desembargador impedido, que, seria nula de pleno direito.
Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, quando houver empate em decisão das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal, a decisão que seria objeto de recurso será mantida e, com isto, a Execução contra Ivo Cassol continua suspensa mesmo mediante medida liminar concedida por Desembargador supostamente impedido.
Segundo o Desembargador Gilberto Barbosa, cujo exerce o cargo por indicação do Ministério Público do Estado de Rondônia, a manutenção da medida liminar concedida por Desembargador supostamente impedido, não traria maiores prejuízos ao Estado de Rondônia, haja vista que os valores objetos de condenação e Ivo Cassol podem ser atualizados monetariamente a qualquer tempo.
Entretanto, esqueceu o Desembargador que no decorrer do tempo em que a Execução contra Ivo Cassol estará suspensa, o mesmo poderá se desfazer dos seus bens para dificultar a devolução ao erário público os valores gastos com seus seguranças pessoais e a pergunta é: será que o Desembargador Gilberto Barbosa estará propenso a arcar com o prejuízo causado ao Estado de Rondônia? A essa indagação somente ele poderá responder.
Neste caso, as responsabilidades por danos causados ao patrimônio público se estendem até mesmo aos antecessores sucessores do devedor, se tiverem usufruído através do condenado, pela utilização de bens públicos, tudo na forma prevista na Constituição Federal e ainda que Ivo Cassol se utilize dos meios protelatórios para postergar a devolução de dinheiro aos cofres públicos, irá só adiar o que é inevitável.
Gilberto Barbosa, que noticiou haver conversado com o Advogado de Ivo Cassol no dia anterior ao inicio do julgamento do Agravo Interno em sede de Ação Rescisória que o correu em 08 de julho do ano em curso, teve o seu entendimento acatado por força de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Tal situação não impede ao autor popular de ajuizar nova ação, desta feita em consequência dos prejuízos causados ao Estado de Rondônia, pelo próprio Poder Judiciário, em decorrência da lastimável manutenção de uma decisão liminar concedida por Desembargador supostamente impedido.
POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA