Porto Velho, RO – O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Porto Velho determinou ontem a busca e apreensão de material pornográfico de menores, em uma residência no bairro Socialista, zona leste de Porto Velho. A busca e a apreensão foi um pedido feito pela Polícia Federal em Rondônia, em razão dos indícios da prática do crime previsto no art. 241 do ECA.
O caso chegou ao conhecimento da PF através de relatórios e mídias enviadas pela organização NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children – Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas) para investigação. A NCMEC é uma entidade norte-americana, sem fins lucrativos que atua contra o sequestro, o abuso e a exploração de crianças.
Segundo o relatório, um homem teria adquirido e armazenado 53 arquivos, entre imagens e vídeos de abuso sexual infantil, nos servidores da Google vinculados a sua conta. É considerado crime pela legislação brasileira adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Ao deferir a busca e a apreensão, o Juízo da Vara da Adolescência anotou que as amostras das imagens mostram nitidamente a ocorrência de abuso sexual infantil, seja pelas características físicas das partes, uma sendo criança e outra sendo adulto, seja pela titulação dos arquivos, como por exemplo, “hombre mamando a niña”.
“Logo, tenho que as provas expostas constituem base jurídica suficiente para a realização de busca no endereço residencial do investigado, a fim de que sejam apreendidos objetos necessários à comprovação dos delitos por ele praticados e outros elementos de convicção. Trata-se de medida plenamente necessária e justificável ao prosseguimento das investigações no caso concreto”, disse o Juízo em sua decisão.
A decisão dá salvo-conduto para que a Polícia apreenda outros aparelhos eletrônicos que se fizer necessário para o aprofundamento da investigação, como tabletes, notebooks, mídias em geral, hd’s externos, pen drive, dvd’s, e documentos impressos, por considerar que não há outra forma de se catalogar provas contundentes contra o acusado.
“No presente caso, a medida requerida (afastamento de sigilo de dados armazenados em aparelhos apreendidos no decorrer de medida de busca e apreensão) demonstra-se essencial ao prosseguimento das investigações, inexistindo outros meios igualmente eficazes e menos gravosos que possam alcançar os mesmos resultados pretendidos na investigação, uma vez que a produção de um acervo probatório robusto e eficiente depende da identificação da prática das atividades ilícitas investigadas.
O caso está em tramitação na justiça