Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia, através das mãos da juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, concedeu o prazo de 60 dias para que o empreendimento Aquarius Construtora, Administradora e Incorporadora de Bens Ltda proceda a demolição parcial do prédio situado à Av. Sete de Setembro com Rua México, bairro Nova Porto Velho.
A Aquarius Construtora é comandada pelo empresário Uyrande José Castro, pai do emedebista Emerson Castro, ex-chefe da Casa Civil (ocupou o cargo durante o governo Confúcio Moura).
A demolição, de acordo com a magistrada, terá de ser feita do 8º ao último andar da edificação, ou seja, até o 21º piso.
A juíza acatou o pedido de demolição apresentado pelo Município de Porto Velho contra o empreendimento dos Castro, mas, salientou:
“Se a demolição irá ser parcial ou total dependerá do interesse expressamente manifestado pela Requerida [Aquarius Construtora], eis que até o sétimo andar houve a recuperação devida. No entanto, para os andares superiores, a demolição será obrigatória”, asseverou.
E sacramentou:
“Ante todo o exposto, observando-se o princípio da prevalência do interesse público e a incolumidade pública, bem como que até o 7º andar os reparos foram realizados, acolho parcialmente o pedido formulado na petição de Id 23383497, e julgo procedente em partes a ação demolitória, condenando-se a empresa requerida Aquarius Construtora, Administradora e Incorporadora de Bens Ltda a providenciar, no prazo de 60 dias, a demolição parcial do edifício/imóvel (do 8º até o último andar), denominado Aquarius Residence, construído de forma irregular na Av. Sete de Setembro com a Rua México, Bairro Nova Porto Velho, nesta Cidade”.
Alerta
Por outro lado, Inês Moreira já deixou claro que se a decisão não for cumprida no prazo concedido e de maneira voluntária, será considerada a inexistência de interesse na manutenção do edifício até o sétimo andar. “[…] devendo ser feita a demolição total do edifício, ficando a Administração Pública Municipal desde já autorizada ao cumprimento desta decisão”, pontuou.
Caso a demolição total seja a alternativa relacionada à conclusão do processo, “deverão ser tomadas todas as providências para o isolamento da área, evitando qualquer dano a pessoas/animais e outros imóveis, e as despesas com a demolição serão atribuídas à parte Requerida Aquarius Construtora”, concluiu.
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