Porto Velho, RO – O juiz de Direito Hedy Carlos Soares, da 1ª Vara Cível de Machadinho do Oeste, condenou a conselheira tutelar Edivanea Almeida Veloso pela prática de improbidade administrativa. Se confirmada a decisão, Edivanea deverá pagar multa no valor de cinco vezes a remuneração que recebia à época dos fatos.
Cabe recurso.
O Ministério Público (MP/RO) alegou, resumidamente, que a sentenciada atentou contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, já que na qualidade de conselheira tutelar deixou de cumprir com seu ofício legal de proteger às crianças e adolescentes da Comarca de Machadinho.
Isso porque, ainda segundo o MP/RO, mesmo sendo a função de conselheira de caráter exclusivo, Edivanea Almeida abandonou o exercício de suas funções para desempenhar cargo remunerado em empresa privada.
Ademais, a conselheira “omitiu-se no atendimento das funções do Conselho Tutelar durante o plantão, não agindo nas circunstâncias nas quais possuía o dever legal comissivo”.
Destaca-se que no período em que esteve ausente de sua função, a mulher recebeu, de acordo com a denúncia, a quantia de R$ 4 mil por serviços
prestados à empresa privada. Corroborando, a secretária de Trabalho e Ação Social Elucinéia Mendes dos Reis confirmou que a conselheira afastou-se do trabalho sem qualquer requerimento formal, descumprindo assim seus deveres funcionais.
Após analisar os autos, o juiz apontou:
“[…] analisando os documentos acostados aos autos, principalmente os depoimentos prestados pelas testemunhas, assim como diante do depoimento da própria requerida, verifica-se que a mesma descumpriu com suas funções/atribuições, causando prejuízos ao erário, configurando ato de improbidade contra a moralidade e os princípios da administração pública”, concluiu o magistrado.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica