A Justiça de Rondônia, através da 5ª Vara Cível de Porto Velho, determinou que a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. pague uma indenização de R$16.060,00 a uma família devido ao cancelamento unilateral de um voo. A decisão foi proferida no processo nº 7076106-86.2023.8.22.0001, onde a ação indenizatória foi movida por um canal e dois menores, representados pelos pais.
Detalhes do caso
Os autores adquiriram passagens aéreas para o trecho Curitiba-PR a Porto Velho-RO, com saída em 7 de julho de 2023, e enfrentaram o cancelamento do primeiro voo (Curitiba x Campinas). Eles foram reacomodados em outro voo, chegando a São Paulo onde foram informados que não haveria voos disponíveis para Porto Velho até o dia seguinte, resultando em um atraso de 13 horas. A companhia aérea ofereceu hospedagem, mas sem translado.
Argumentos das partes
A Azul Linhas Aéreas argumentou que o cancelamento ocorreu devido à manutenção não programada da aeronave e sustentou que não havia obrigação de indenizar, considerando o ocorrido como um caso fortuito. A empresa também afirmou ter cumprido com as assistências materiais e dever de informação necessários.
Decisão judicial
A juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão, analisando o caso, rejeitou os argumentos da companhia aérea. Ela destacou que o cancelamento por manutenção não programada não se enquadra como um caso fortuito que isenta a empresa de responsabilidade. Além disso, ressaltou a negligência da Azul ao não comprovar a comunicação prévia do cancelamento do voo aos passageiros.
Condenação
Com base nos argumentos apresentados e provas documentais, a juíza determinou a indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 para cada autor, totalizando R$16.000,00, além de R$60,00 por danos materiais relativos ao custo do translado do aeroporto ao hotel. Os valores serão corrigidos monetariamente a partir da decisão, com juros de mora desde a citação.
Considerações finais
A sentença também condena a Azul Linhas Aéreas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação. A decisão será cumprida caso não haja recurso ou requerimento de cumprimento de sentença pela parte credora.
Via Rondoniadinamica