O ex-secretário de estado da Justiça, Gilvan Cordeiro Ferro, denunciado em 2013 pelo Ministério Público de Rondônia pela prática do crime de lavagem de dinheiro, foi condenado por sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Porto Velho a três anos de reclusão, convertida em prestação de serviços, mais a perda dos bens e valores já bloqueados em decorrência da ação.
O Ministério Público de Rondônia, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a 5ª Promotoria de Justiça da Capital, denunciaram Gilvan Ferro, sua companheira Juliana Ribeiro de Barros e a irmã desta, Helena Ribeiro de Barros, em razão de esquema milionário de lavagem de dinheiro, a partir de investigação que se iniciou com base em denúncias de esquema de recebimento de propinas pelo alto escalação da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), em troca da transferência de presos.
O esquema apurado pelo GAECO mostrou que Gilvan Ferro, responsável pelo sistema penitenciário estadual até o fim de 2010, movimentou entre os anos de 2005 e 2010 cerca de R$ 2,5 milhões em valores da época, além de sua remuneração oficial. Parte desse dinheiro foi proveniente de depósitos sem identificação do depositante e outra parte refere-se a depósitos feitos por empresas com contratos com o governo estadual (incluindo a Sejus) e até mesmo por pessoa acusada de ser chefe de uma quadrilha de tráfico de drogas na região de Rolim de Moura.
Os valores recebidos por Gilvan Ferro não foram declarados à Receita Federal e parte dos depósitos foi fragmentada em valores menores a fim de dissimular as transações.
O dinheiro proveniente destes crimes foi utilizado para a formação do considerável patrimônio dos denunciados, donos de uma academia de ginástica em Porto Velho e de vários imóveis e automóveis. A academia foi constituída em nome de Juliana e Helena Ribeiro de Barros e, segundo os indícios colhidos na investigação, foi montada com a finalidade de “lavar” o dinheiro recebido ilicitamente.
O Ministério Público, por meio do GAECO, vai recorrer da sentença, pedindo o aumento da pena de Gilvan Ferro, e a condenação de Juliana e Helena Ribeiro de Barros, que foram absolvidas na sentença.
Fonte: MP-RO