Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Wanderley José Cardoso, da 2ª Vara Genérica de Espigão d’Oeste, condenou a ex-chefe da Circunscrição de Trânsito (CIRETRAN) daquele município Iolanda Onoraida Oliveira, o ex-estagiário do órgão Luiz Carlos Xavier Junior e Júlio César Tadei, que trabalhava na empresa Despachante Perfil à época dos fatos. Todos foram sentenciados pela prática de improbidade administrativa.Cabe recurso da decisão.
Entenda
De acordo com os autos do processo, Luiz Carlos, quando lotado na CIRETRAN, utilizou a senha pessoal de Iolanda Oliveira tendo, assim, total acesso ao sistema de informações e banco de dados. Com isso, fraudou o sistema de recolhimento de taxas de seguro DPVAT, licenciamento e corpo de bombeiros, que deveriam ingressar no erário do Departamento de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO), possibilitando pagamento em valor menor, causando efetivo prejuízo aos cofres públicos em seu próprio benefício e em favor de Júlio César Tadei.
Júlio César selecionava algumas taxas em branco na CIRETRAN e colocava um valor menor e Luiz Carlos pegava a numeração da taxa e lançava no sistema como quitado, utilizando para isso a senha da então chefe da circunscrição Iolanda Onoraida. Isso era possível, pois o sistema não reconhecia valores e somente o serviço.
Já Iolanda forneceu sua senha de uso pessoal e intransferível que lhe dava total acesso ao sistema de informações e banco de dados à terceira pessoa que, inclusive, poderia fraudar o Estado, como acabou por ocorrer.
Todas as testemunhas arroladas no processo foram firmes e apontaram que a ex-chefe da circunscrição foi quem forneceu a senha a Luiz Carlos, por livre e espontânea vontade, tanto que este alegou que trabalhava além do horário previsto em seu contrato a mando dela.
O fornecimento da senha ao estagiário, pessoa não habilitada para acessar ao sistema, feriu a moralidade do serviço público e trouxe dano à administração pública. Além do mais, os documentos emitidos pelo DETRAN/RO trouxeram a planilha dos prejuízos decorrentes do fornecimento, por parte de Iolanda, de sua senha de chefe da CIRETRAN.
A decisão
“Assim, fica evidente que os requeridos JULIO e LUIZ CARLOS agiram em desconformidade com os princípios que regem a Administração Pública ao fraudarem o sistema de taxas de seguro DPVAT, licenciamento e corpo de bombeiros, inserindo no Sistema do Detran/RO valores incorretos nos documentos das taxas e ficavam como o restante do dinheiro, conforme confessado pelos próprios requeridos”, destacou o juiz.
Em outra passagem, asseverou:
“Em relação a requerida IOLANDA, ficou devidamente demonstrado nos autos que esta forneceu sua senha pessoal e intransferível, dando acesso de pessoa não autorizada a sistema de informações e banco de dados da administração pública, resultando desta ação, dano ao erário, tanto que fora condenada na ação penal nº 0004775-94.2013.8.22.0008, ficando claro que caso não tivesse fornecido sua senha ao requerido Luiz Carlos a fraude não teria ocorrido”, concluiu.
Sanções
RONDONIADINAMICA