Juízes punidos com aposentadoria por desvios receberam R$ 10 milhões em 6 meses; magistrado de RO recebeu R$ 415.972,81 “fui vítima do CNJ”

Magistrados perderam os cargos entre 2008 e 2018 por venda de sentença, desvio de recurso, tráfico de influência, entre outros; ex-juiz do TRT-RO.

Aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 47 magistrados tiveram um rendimento bruto de cerca de R$ 10 milhões em 6 meses. Os juízes e desembargadores e até um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) perderam os cargos entre 2008 e 2018 por venda de sentença, desvio de recurso, tráfico de influência, conduta negligente e outras faltas disciplinares.

As informações foram obtidas pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação e também pelos portais da Transparência do CNJ, dos Tribunais de Justiça e do estado da Paraíba.

O CNJ foi criado por Emenda Constitucional em 2004 e instalado no ano seguinte. Até abril deste ano, o Conselho havia julgado 57 casos envolvendo juízes – alguns foram punidos mais de uma vez. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, prevê a aposentadoria compulsória como a mais grave das penas
disciplinares a um juiz vitalício – advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade. Após a punição, os magistrados mantêm os salários ajustados ao tempo de serviço.

Aposentadorias brutas

Entre novembro do ano passado e abril deste ano, magistrados aposentados compulsoriamente chegaram a ter rendimentos brutos que ultrapassam os R$ 100 mil. Suspeito de participar de esquema que teria desviado R$ 70 milhões dos cofres públicos de Rondônia, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado Sebastião Teixeira Chaves recebeu o valor mais alto da lista e levou uma aposentadoria bruta de R$ 415.972,81 em seis meses. Os valores variaram entre R$ 33.518,22 e R$ 88.232,41.

Dois ex-desembargadores, um do Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região (TRT-14) e outro do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (TRT-3), receberam R$ 120.927,78 e R$ 109.481,56 respectivamente.

O magistrado ligado ao TRT-14 foi punido em 2017. De acordo com o CNJ, o desembargador, então corregedor do Tribunal, deslocou uma ação trabalhista do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União da 2.ª para a 7.ª Vara para manter o controle da ação de mais de R$ 5 bilhões e ‘satisfazer interesse pessoal’.

A aposentadoria bruta do desembargador alcançou R$ 293.455,31 entre novembro de 2018 e abril deste ano. Os valores variaram de R$ 30.605,18 a R$ 120.927,78. Em 2011, o CNJ puniu o desembargador do TRT-3. O magistrado foi acusado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 3.ª Região de atuar em benefício de um escritório de advocacia que atuava perante o tribunal e, em troca, morar em um apartamento de luxo pagando R$ 200 de aluguel.

O desembargador recebeu uma aposentadoria bruta de R$ 293.331,28 em seis meses. O rendimento mensal mínimo alcançou
R$ 35.787,92. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, um juiz se torna vitalício após dois anos no cargo e apenas perde o posto por
sentença judicial transitada em julgado. A aposentadoria compulsória pode ser aplicada pelo Tribunal de atuação do magistrado ou pelo próprio órgão.

O CNJ informa que o juiz pode ser aposentado compulsoriamente por ‘desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao
decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente’. Atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência também podem ocasionar faltas funcionais. “A aposentadoria libera-o para qualquer função. O aposentado, porém, deve esperar três anos antes de advogar no juízo ou
tribunal onde atuava. Ser excluído do quadro por sanção impede o juiz de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário”, afirma o Conselho em seu site.

 

Via Band/PainelPolítico

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