O CNJ vai impedir que juízes e desembargadores atuem em casos defendidos por escritórios de advocacia nos quais seus parentes sejam sócios ou associados. A questão será regulamentada por norma a ser redigida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça, afirmou o dirigente.
Atualmente, o artigo 134
do Código de Processo Civil
já veda a participação de magistrado em processos quando a parte ou o advogado são seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim. Segundo a OAB, porém, há casos em que parentes atuam indiretamente por meio de escritórios aos quais estão associados.
Sutil a advertência feita por Marcus Vinicius: São muitos os casos em que o cidadão é apenas sócio do escritório e não assina a petição, mas é seu pai ou parente que julga a ação. Para o presidente da OAB, a regulamentação protegerá tanto a magistratura, quanto a advocacia. É bom para todos, concluiu.
A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, também manifestou o apoio do Ministério Público à proposta. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski defendeu a necessidade de ato normativo para coibir esse tipo de procedimento que é extremamente nefasto.
O debate sobre a participação de juízes em julgamentos envolvendo escritórios de advocacia ligados a parentes foi suscitado durante o julgamento de uma reclamação disciplinar que apurou supostos desvios funcionais do atual corregedor-geral de Justiça do Amapá, desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna. O magistrado é acusado de dificultar investigações em processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado. (RD nº 0002256-52.2014.2.00.0000).