O MP, através do promotor de justiça Elício de Almeida e Silva, requereu a impugnação alegando que Rosani foi a responsável pela anulação das eleições regulares e que tinha plena consciência de sua situação de inelegibilidade.
O Juiz Eleitoral da comarca de Vilhena, Gilberto José Giannasi, acatou a ação de impugnação formalizada pelo Ministério Público (MP) e indeferiu a candidatura de Rosani Donadon (MDB) e do empresário Darci Cerutti (DEM), que tentam participar da eleição suplementar em Vilhena.
O MP, através do promotor de justiça Elício de Almeida e Silva, requereu a impugnação alegando que Rosani foi a responsável pela anulação das eleições regulares e que tinha plena consciência de sua situação de inelegibilidade. Leia AQUI
Na decisão proferida na manhã desta quarta-feira, 16, o magistrado salientou que a participação de Rosani, no presente pleito, “afronta o conceito de Justiça, ferindo a compreensão do que é justo e conforme o Direito, segundo preceitos éticos de observância obrigatória por todo julgador”.
Disse, ainda, que a nova eleição somente está ocorrendo em virtude da situação dela. “ Entendimento, em contrário, levaria à subversão de todo o regramento jurídico, permitindo-se que qualquer candidato, com registro de inelegibilidade ou sem condições de elegibilidade, com prazo de expiração posterior ao pleito, como foi o caso vertente, concorresse com a intenção flagrante de anular o pleito e provocar novas eleições, na qual poderia concorrer, beneficiando-se ardilosamente das brechas legais para, em detrimento dos princípios éticos que regem o Direito, induzir uma nova votação, sem qualquer freio jurídico inibitório a impedi-lo”, destacou.
A coligação “A Vontade do Povo” pode ainda recorrer da decisão judicial ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), se quiser manter Rosani Donadon ou substituir por outro nome para disputar a eleição suplementar que ocorrerá no dia 03 de junho em Vilhena.
Tudorondonia