Jean dos Muletas condenado por improbidade administrativa


Porto Velho, RO –
Jean Carlos dos Santos, o Jean dos Muletas, foi mais uma vez condenado pela prática de improbidade administrativa. A decisão é do juiz de Direito Adip Chaim Elias Homsi Neto, da 1ª Vara Cível de Jaru, Município do qual Muleta fora prefeito.

Além de Santos, foram sentenciados na mesma ação movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO): Wilton Ferreira Azevedo Junior, presidente de uma comissão de licitação à época dos fatos e Pórtico e empresa Engenharia e Projetos Ltda.

Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação, o MP/RO alegou os envolvidos frustraram a licitude do Processo Licitatório referente ao Conjunto Habitacional Tucumã, violando princípios da Administração Pública.

Asseverou ainda que Jean dos Muletas, então prefeito do Município de Jaru no ano de 2011, aprovou diversos loteamentos irregulares, com o fim de beneficiar a empresa Pórtico Engenharia de propriedade de Wilton Ferreira, naquela ocasião presidente da comissão de licitação.

Informou também que a empresa demandada sagrou-se vencedora do chamado público n. 002/PMJ-CPL/2011, mesmo quando o seu sócio proprietário tenha participado ativamente de todo o processo de liberação do Loteamento Tucumã (Minha Casa, Minha Vida): primeiro como Comissão de Licitação designada para eleger empresa apta a construção das casas populares. Além disso, ainda de acordo com o MP/RO, Ferreira era também coordenador especial de serviços de engenharia da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaru. E mais, descreveu a acusação que o Loteamento Tucumã não poderia ter prosseguido por diversas irregularidades, as quais já teriam sido apuradas em análises técnicas.

Destacou por fim que as irregularidades foram tantas, que a própria assessoria jurídica do Município de Jaru apontou tais ilegalidades e afirmou que os acusados praticaram atos de improbidade administrativa e causaram prejuízo ao erário.

“Explica-se. O requerido Wilton, é sócio administrador da empresa Pórtico Engenharia, outrora vencedora do certame, desde o ano de 2010, como faz prova os documentos juntados à fls. 111/117. Contudo, o próprio Wilton foi Coordenador da Escolha de imóvel para a edificação do projeto e, ainda, atuou como presidente de licitação, agindo evidentemente de forma a objetivar que sua empresa participasse e saísse vitoriosa da licitação para a construção de casas populares”, destacou o juiz antes de sentenciar.

Em seguida, asseverou:

“Tanto assim o é, que Wilton foi exonerado apenas no mesmo dia de retirada do chamamento para a habilitação da empresa Pórtico para participar do referido processo. Todas essas constatações, também, deixam nítida a conduta do requerido Jean, no exercício do seu mandato como Prefeito ao autorizar as medidas do loteamento Tucumã, pertinentes ao programa Habitacional do Governo Federal, com a intenção de direcionar benefício à empresa requerida Pórtico Engenharia de propriedade do demandado Wilton, pois mesmo sendo sabedor dos fatos, chancelou essas ocorrências”, concluiu o magistrado.

Confira as sanções impostas pelo juízo prolator

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