Com esta decisão fica suspensa a ordem de despejo bem como todo processo que tramitava na justiça rondoniense a quase dez anos que deu o direito a pecuárias de reaver propriedades no Canaã.
Imperfeiçoes nas ações inicias no processo de reintegração de posse, ensejou a nulidade dos julgados.
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze, em decisão monocrática, cassou o Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para mandar ao Juízo de Primeiro Grau que julgue a Exceção de Pré-Executividade manejada pelos ocupantes do Acampamento Canaã em Ariquemes.
Na Exceção de Pré-Executividade, os réus suscitaram a ocorrência de nulidade de citação, de falta de interesse de agir e legitimidade dos autores e perda superveniente do objeto.
No Acórdão cassado, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantinha a decisão do Juízo da 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho, onde tramita o processo de reintegração de posse contra os ocupantes do Acampamento Canaã, por entender que as nulidades eventualmente ocorridas no início do processo não poderiam ser julgadas após o prazo para ajuizamento de Ação Rescisória em decorrência da preclusão e da coisa julgada.
O Ministro Marco Aurélio Bellizze, Relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, em sua decisão, lembrou que de acordo com a Jurisprudência da Corte Superior, as questões de ordem pública, dentre as quais se incluem os pressupostos processuais e as condições da ação (apontadas pelos réus como inocorridos), não se sujeitam à preclusão ou à ocorrência da coisa julgada, podendo ser analisados a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Agora, o processo retornará ao Juízo da 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho para decidir se ocorreram ou não as nulidades de citação, de falta de interesse de agir e legitimidade dos autores e perda superveniente do objeto.
Caso o Juízo entenda terem ocorrido as nulidades em questão, processo pode ser extinto sem resolução de mérito.
A defesa dos ocupantes do Acampamento Canaã é patrocinada pelos advogados Atalício Teófilo Leite, OAB/RO 7727 e Nilton Leite Junior, OAB/RO 8651.