Mesmo sabendo que ferem os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Justiça do Trabalho o Ministério Público do Trabalho, Advocacia Geral da União, TRT e TST, tentam proteger a União com institutos meramente protelatórios com o fito de atrasar o pagamento e entrega da prestação aos verdadeiros donos da ação que nunca deram causa a crime algum. Essa atitude de não pagar propositadamente, mesmo que disfarçada em ações, é uma atitude perversa e desumana.
Ações rescisórias incabíveis, Agravo de Petição e alegação de prescrição de ação em curso, são as menores das aberrações jurídicas praticadas pelos “advogados” da União, que nada mais fizeram do que aumentar essa conta para a nação brasileira. Cerca de 75% desse montante são juros moratórios. Essa ação, poderia ter sido paga lá trás sem esse valor estratosférico. A dívida já está em mais de R$ 2 bilhões de reais e segundo o ministro chefe da AGU, Fábio Medina, terá que ser paga um dia, nem que seja para os seus herdeiros.
A ministra corregedora do CNJ, Fátima Nancy, determinou através do ofício 1086 que fosse avocado o processo e que fosse dada celeridade na solução do feito. O ministro relator do TST, Renato Lacerda fez foi postergar por mais 120 dias e ainda devolveu para a Segunda Vara do Trabalho do TRT de Rondônia. Resultado: o juiz pediu providências ao presidente do TRT porque não dispõe de pessoas suficientes para sanear o processo 2039/89. E com isso, já se passaram 29 anos e sabe Deus quantos mais serão necessários para que esses magistrados percebam o quão foram injustos com os trabalhadores, justamente numa Casa que tem o dever de protegê-los. Não é à toa que tem parlamentares defendendo o fim da Justiça do Trabalho.
Uma tênue luz no fim do túnel foi acesa ontem em uma reunião com o chefe da AGU e os advogados da União, encarregados desse processo. Ficou determinado que se encontre uma solução definitiva sem mais enrolação, porque entenderam que empurrar o processo com a “barriga” sairá irresponsavelmente mais caro para todos os brasileiros.
O Sintero, através do desaparecido advogado Hélio Vieira, precisa urgentemente peticionar no CNJ para que a corregedora reitere o seu pedido de celeridade e paguem logo esse processo antes que vire um direito, apenas para os herdeiros.