Os servidores federais excluídos do processo 2039 que vão receber a multa na condição de técnico-administrativo e como professores (444) da chamada Isonomia do Sintero devem urgentemente procurar seus advogados porque o juiz da segunda vara deu um prazo de 40 dias para que possam comprovar que estavam trabalhando na educação no período de 87 a 91.
Não acreditamos que esse ano os servidores possam receber, mesmo estando o dinheiro disponível para esse fim. A demora se deve aos estudos minuciosos pelos técnicos judiciais e por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Muito embora todos querem receber o mais rápido possível, até porque muitos já morreram e outros tantos estão doentes, o juiz optou por ser mais cauteloso, o que concordamos em parte, tirando as exceções desnecessárias, primando pelo Princípio da Proporcionalidade, onde um juiz não deve decidir além do necessário.
Senhores, corram, porque dessa vez não é a polícia que vem aí, é o tempo que urge.