Servidores federais professores do Ex-Território contemplados com o acordo celebrado pelo Sindsef/RO e a Advocacia Geral da União – AGU, que assegurou o pagamento da ação judicial referente ao RSC, devem ficar atentos para a obrigatoriedade de informar os valores recebidos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023.
Em relação ao recebimento do RSC, importante que o valores recebidos sejam informados na declaração do IRPF no campo denominado RRA- Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
O alerta do Sindsef/RO (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia) é para que os filiados não se esqueçam de declarar os valores recebidos em ações judiciais, prevenindo que caiam na malha da Receita Federal.
assessoria