Porto Velho, RO – O juiz de Direito Carlos Roberto Rosa Burck, da 1ª Vara Criminal de Cacoal, condenou Diógenes de Oliveira Silva e Eduardo Henke Novaes a quatro e três anos de reclusão, respectivamente, por produzir e distribuir vídeo pornográfico envolvendo menor de idade. Apesar da sentença, o magistrado substituiu as penas privativas de liberdade por restritivas de direito.
Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público (MP/RO) alegou que, no dia 15 de outubro de 2014, por volta das 13h50, na Linha 8, Zona Rural de Cacoal, no interior de um veículo automotor, Diógenes de Oliveira, livre e consciente, produziu/filmou cena de sexo explícito envolvendo a adolescente D.S.A.P, com 14 anos de idade à época.
Segundo apurado nos autos de inquérito policial, Oliveira saiu com seu carro para dar uma volta acompanhado da vítima e de uma amiga desta, também adolescente. Eles se dirigiram para a Linha 08 e, durante o percurso, a vítima começou a fazer sexo oral no primeiro sentenciado, que registrou o momento por meio de seu aparelho celular.
Mais adiante, entre os dias 15 e 20 do mesmo mês, por meio da internet e do aplicativo de celular, em horário não especificado, Eduardo Henke Novaes, de forma consciente e voluntária, divulgou o vídeo gravado pelo seu amigo.
Henke, em posse do celular do primeiro de Diógenes, divulgou o vídeo no WhatsApp tornando-o público.
“Com feito, o acusado Diógenes admitiu na fase judicial ter feito a filmagem do vídeo contendo sexo oral com a menor, o que, independente de ter gravado a pedido da vítima, caracteriza o tipificado no artigo 240 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescentes)”, disse o juiz prolator.
Logo em seguida, apontou:
“Também o denunciado Eduardo confessou, na fase inquisitiva, ter enviado o vídeo do celular de Diógenes para um grupo do aplicativo WhatsApp, informação confirmada em juízo por Diógenes e pela vítima. Assim, não há que se falar em fragilidade probatória. Não há qualquer indício que aponte no sentido contrário à autoria, restando-a evidenciada”, destacou Rosa.
Por fim, o magistrado disse que, em que pese o esforço da defesa dos sentenciados, a manobra adotada para contrapor a versão acusatória em relação a Eduardo Henke não se sustenta. Isso porque, o acusado quando ouvido na fase inquisitorial, sequer mencionou que pretendia, em verdade, era enviar o vídeo para o próprio celular e, por equivoco, acabou mandando para grupos do WhatsApp. Em verdade, a intenção do acusado foi a de divulgar o vídeo em redes sociais.