Foi aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto de decreto legislativo nº 216/14, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), durante sessão ordinária e extraordinária nesta terça-feira (2), no qual susta o artigo 4º e os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria nº 6.490, de 28 de outubro de 2014 do Detran/RO, que regulamenta a habilitação e define os critérios para atuação das empresas de vistoria de identificação veicular, de direito privado, na área de jurisdição do Detran. “A propositura visa corrigir tal abuso por parte do Detran”, destacou.
O projeto teve parecer favorável em plenário do deputado Cláudio Carvalho (PT). De acordo com Hermínio Coelho, a regulamentação da Portaria realmente é de competência do Detran, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.503/1997. “No entanto, ao regulamentar, o Detran extrapolou seu poder, ao inserir na referida Portaria exigências e critérios que não existe em nenhuma outra norma que tem a mesma finalidade”, justificou.
O parlamentar citou que São Paulo, que é um dos estados mais populosos da federação e que possui uma das maiores frotas de veículos, em sua Portaria nº 1.681 de 23 de outubro de 2014, não estabelece tal critério para a habilitação de empresas para a vistoria de identificação veicular.
Ressaltou que a exigência se reveste da mais alta injustiça já que redunda em prejuízos para as empresas que atuam na realização de vistoria de identificação veicular em Rondônia, sendo que a proporção é descabida.
O parlamentar citou que São Paulo, que é um dos estados mais populosos da federação e que possui uma das maiores frotas de veículos, em sua Portaria nº 1.681 de 23 de outubro de 2014, não estabelece tal critério para a habilitação de empresas para a vistoria de identificação veicular.
Ressaltou que a exigência se reveste da mais alta injustiça já que redunda em prejuízos para as empresas que atuam na realização de vistoria de identificação veicular em Rondônia, sendo que a proporção é descabida.