O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria que estabelece as mudanças e as regras das consignações do cartão de benefícios nas folhas de pagamento dos servidores públicos federais. A norma – n° 7.142 – foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 13) e detalha a utilização do cartão de benefícios nas operações de consignação para servidores públicos federais. Uma outra portaria conjunta do MGI com o Ministério da Fazenda ainda irá estabelecer o teto de juros a ser cobrado nessas operações .
A partir de agora, o limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1.50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal do funcionário público. O MGI determina que as operações com os cartões dependem de autorização prévia do consignado, que é gerada no sistema de gestão de pessoas do governo federal.
Importante: só será admitida a contratação de um único consignatário, independentemente de eventuais saldos da margem consignável. Faça a sua escolha levando isso em consideração.
Quanto às taxas de juros, os servidores estão mobilizando esforços para estabelecer um limite de 1,84% ao mês para empréstimos consignados, alinhado à mesma taxa aplicada pelos bancos para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.
Movimentações recentes tornam demanda em realidade
Na última semana, o MGI encaminhou o aumento da margem de empréstimo consignado dos servidores públicos federais, com a notícia de que a regulamentação da lei n° 14.509, de 2022, será realizada. A confirmação foi dada pela representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) Cynthia Curado, em audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Rafael Baldi, diretor adjunto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informou que servidores públicos têm 54,8% do crédito consignado, enquanto os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social ficam com 38,5%. Segundo dados da Febraban, os consignados são usados por 31% dos servidores para pagar dívidas mais caras e, na sequência, usados no pagamento de despesas médicas e contas mensais.