Pela instrução normativa, a declaração deve ser apresentada entre os dias 7 de março e 30 de abril, através internet, e são obrigados a declarar todos os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis maiores que 28.559,70 reais na soma do ano de 2018.
Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte), cuja soma foi superior a 40.000 reais no último ano.
O programa gerador da declaração estará disponível até a próxima semana, no site da Receita Federal. O formulário e um passo a passo para seu preenchimento serão fornecidos na mesma página.
Aqueles que não cumprirem o prazo até 30 de abril estarão sujeitos a multa, que terá valor mínimo de 165,74 reais e máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Pessoas físicas podem optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a 16.754,34 reais.
O saldo do imposto pode ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a 50 reais. No caso de imposto total inferior a 100 reais, é obrigatório o pagamento em cota única.
Esses pagamentos podem ser realizados por transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou débito automático em conta corrente bancária.
A relação completa de regras pode ser acessado no site da Imprensa Oficial.
CPF dos dependentes
A partir deste ano, os contribuintes precisarão informar o CPF de todos os dependentes no Imposto de Renda. É recomendado que o contribuinte providencia o documento antes de março.
A medida da Receita Federal visa evitar fraudes, como declaração de dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto são algumas das formas de burlar o Fisco que podem ser evitadas com a medida.
O cadastro de menores de 16 anos pode ser feito no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e nos Correios, sob o custo de 7 reais. Não existe idade mínima para inscrição no CPF, e o número é emitido imediatamente.
Os documentos necessários são certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais ou responsável pela guarda).
Até 2017, só crianças a partir de 12 anos precisavam estar registradas no CPF, em 2018 essa idade diminuiu para 8 anos. Em 2018, foram emitidas 10.367.021 inscrições de CPF, das quais 6.069.609 foram para menores de 8 anos de acordo com o órgão.
Diego Freire