Porto Velho, RO –
Em novembro do ano passado, o Poder Judiciário condenou o Estado de Rondônia nas seguintes obrigações de fazer:I – Contrate professores necessários e suficientes para suprir as lacunas existentes nas Escolas Estaduais Alberto Nepomuneco e Joaquim Pereira da Rocha;
II – Apresentar e executar plano de reposição das aulas perdidas;
III – Apresentar conjunto de diretrizes ou regras de natureza objetiva que garantam a substituição de professores e reposição imediata de aulas, em caso de faltas, ausências justificadas ou não, licenças de quaisquer natureza, demissões, exonerações ou outras implicações em que o professor não compareça para ministrar a aula e;
IV – Iniciar processo para realização de concurso público para preenchimento dos cargos vagos e os que forem preenchidos pelos contratados emergencialmente.
A decisão foi prolatada pelo juiz de Direito Hedy Carlos Soares, da 1ª Vara Cível de Machadinho do Oeste, cidade em que estão situadas as referidas instituições de ensino.
Entretanto, o Ministério Público (MP/RO) informou ao juízo que as medidas impostas na decisão estão sendo descumpridas pelo Estado de Rondônia. De acordo com o juiz, nem mesmo o bloqueio de valores aplicados a título de multa foi suficiente para compelir os administradores estaduais a cumprir a ordem.
Em decorrência disso, na última terça-feira, o magistrado mandou intimar pessoalmente o governador Confúcio Moura (PMDB) e a secretária de Estado da Educação Fátima Gavioli para dar cumprimento aos comandos da sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a R$ 25.000,00, a ser aplicada individualmente em desfavor de ambos.
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