Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta quinta-feira (4) o mandato de José Melo e do vice, Henrique Oliveira. Nova eleição é baseada em nova regra aprovada em minirreforma eleitoral
O Amazonas vai às urnas para eleger um novo governador do estado nos próximos 20 a 40 dias. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que na manhã desta quinta-feira (4), por cinco votos a dois, negou os recursos do governo José Melo e do vice Henrique Oliveira, mantendo a cassação da chapa eleita em 2014 conforme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) de 25 de janeiro de 2016.
José Melo e Henrique Oliveira perderam o mandato porque ficou comprovado, para a maioria dos ministros do TSE, que houve captação ilícita de sufrágio ou a compra de votos. Até a realização das eleições, quem assume o Poder Executivo Estadual é o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Davi Almeida (PSD).
Mesmo com a realização das eleições imediatas no Amazonas, a defesa de José Melo e Henrique Oliveira pode entrar com recursos de embargos de declaração no TSE e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.
Votaram pela cassação os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e a presidente da sessão, ministra Rosa Webber. Contra a cassação, posicionaram-se os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, relator do Recurso Ordinário (RO nº 224661), e a ministra Luciana Lóssio.
O julgamento foi iniciado em março deste ano. O voto do relator do Napoleão Nunes Maia Filho, inocentou José Melo e Henrique Oliveira sob o argumento de que não havia provas suficientes para cassar os mandatos. Embora tenha reconhecido “haver provas robustas de compra de votos”, no culto evangélico dentro do comitê de campanha, Napoleão Nunes não reconheceu a ciência ou participação de José Melo ou de Henrique Oliveira na compra de votos; que não se conseguiu estabelecer vinculação de nenhuma espécie ou natureza entre a empresária Nair Blair e os dois candidatos, “mesmo tendo sido encontrados por policiais, no comitê de campanha, documentos na posse de terceiros, sem ligação formal ou indireta com os candidatos”, disse o relator.
A ministra Luciana Lóssio foi a segunda a votar contra a cassação de José Melo. Ela rejeitou tanto a acusação de conduta vedada, na contratação da empresa de segurança da empresária Nair Blair, para a Copa do Mundo de 2014, em Manaus, quanto a de captação ilícita de sufrágio, ocorrida no comitê de campanha de José Melo, às vésperas do segundo turno das eleições estaduais, onde a Polícia Federal prendeu Nair Blair com R$ 7,7 mil em espécie.
“Não me sinto convencida de que as provas apresentadas são suficientes porque não passam de presunção e ilação todas as acusações para cassar um mandato eletivo, por isso, defiro o recurso ordinário do governador e do vice contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM)”, sentenciou Luciana Lóssio.
Divergência
O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência que levou ao resultado do julgamento, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a cassação do governador e seu vice.
Ao contrário do relator Napoleão Nunes e de Luciana Lóssio, o ministro Roberto Barroso se convenceu de que o culto evangélico realizado no comitê de campanha de Melo, com a presença do irmão dele, Evandro Melo, e da empresária Nair Blair, citada como assessora do então candidato à reeleição; a apreensão de documentos, planilhas de gastos de campanha e R$ 7,7 mil em espécie, caracterizaram a captação ilícita de sufrágio, ou a compra de votos. Diante desses fatos, Barroso indeferiu o recurso de Melo e manteve a cassação proferida pelo TRE-AM.
Luís Roberto Barroso, no entanto, acompanhou o voto do relator afastando a acusação de conduta vedada, a respeito da contratação da Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), de Nair Queiroz Blair, para a Copa do Mundo de 2014. “Embora haja evidente e diversas irregularidades na contração dessa empresa, no valor de R$ 1 milhão, o que precisa ser apurado, não vejo como identificar a ligação entre a contratação e compra de votos por parte de Nair Blair”, declarou Barroso.
Eleições diretas
Foi Barroso, que, ao votar pela cassação de Melo, pediu a realização de novas eleições diretas no Estado do Amazonas e não a condução do segundo colocado nas eleições, o senador Eduardo Braga. Ele se baseou na nova regra aprovada na minirreforma eleitoral de 2015. Veio o voto do ministro Luiz Edson Fachin, corroborando toda a tese de Luís Roberto Barroso, que também votou pela cassação e empatando o placar em 2 x 2.
Desempate
O terceiro voto contra Melo e Henrique foi o mais contundente e veio do ministro Herman Benjamin. Ele disse não ter dúvidas quanto à caracterização da compra de votos ocorrida no culto evangélico e no comitê de campanha e que não havia necessidade da presença dos candidatos.
“A avalanche de fatos e documentos apresentados e apreendidos comprova o ato ilícito e nem precisa do ônus da prova. Houve a captação ilícita de sufrágio assim como a conduta vedada na contratação da Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), sem licitação ou mesmo contrato escrito. Pagou-se uma empresa de fachada para prestar um serviço cujos recursos (R$ 1 milhão) seriam usados na compra de votos”, disse Herman Benjamin, ao desempatar o julgamento em 3 x 2.
O novo ministro do TSE, Admar Gonzaga, foi sexto a votar e disse que estava propenso a pedir vista, o que interromperia a decisão, mas resolveu proferir o voto. Também reconheceu a captação ilícita de sufrágio assim como a conduta vedada na contração da empresa ANS&D. Citou as prisões no comitê de campanha, como os R$ 7,7 mil encontrados com Nair Blair e R$ 4 mil com outra pessoa; saques no Bradesco e fez a conexão do contrato da agência com a campanha eleitoral. “Por muito menos já se cassou vereador e prefeito e por que não cassar um governador diante desse conjunto probatório dessa magnitude”, disse Admar Gonzaga. Foi o voto dele que ampliou o placar para 4 x 2.
A presidente da sessão, ministra Rosa Webber, em um voto curto, definiu o julgamento por maioria de 5 x 2. “Pedindo vênia ao ministro-relator e à ministra Luciana Lóssio, que nos deixa hoje, mas acompanho na íntegra o voto do ministro Luís Roberto Barroso”. Em seguida proferiu a decisão.
“O Tribunal deu provimento, em parte, por maioria, aos recursos de José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira para reformar o acórdão regional exclusivamente quanto à conduta vedada (contração da Agência Nacional de Segurança e Defesa); mantido o acórdão regional quanto à captação ilícita de sufrágio. Determino a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) para as eleições diretas com execução imediata”.
O relator, Napoleão Nunes, pediu só fosse cumprida após a publicação do acórdão e a Luciana Lóssio ponderou que nos casos de cassação de governador é praxe do TSE aguardar os embargos de declaração para poder cumprir a sentença. A maioria do tribunal, no entanto, manteve a decisão proclamada.
Surpresa de Melo
A Secretaria de Comunicação informa que o governador do Amazonas, José Melo, se disse surpreso com o resultado do julgamento do processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O governador disse considerar o resultado injusto, embora respeite a decisão da corte superior.
“Recebi com grande surpresa a decisão do TSE, que considerei injusta, pois não pratiquei nenhum ato reprovável. Respeito a decisão e vou aguardar a publicação do acórdão”, declarou o governador José Melo. Neste momento o governador se reúne com os advogados para definir quais medidas serão adotadas.
Por Antônio Paulo / A Crítica