É preciso fazer uma reflexão profunda a respeito da transposição e destacar a inércia dos parlamentares de Rondônia na defesa do direito de seus servidores. E mostrar ainda, o silêncio do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, diante da edição de Atas Procedimentais pela CEEXT que aumentam a despesa da folha de pagamento federal e não resolvem os problemas dos servidores de Rondônia.
Quando o assunto é transposição de servidores para o quadro do governo federal, o estado de Rondônia tem acumulado seguidos prejuízos. Exemplo disso foi a decisão ministerial que classificou erroneamente cerca de 1.800 servidores no nível auxiliar, quando, por direito, seria no nível intermediário, como estavam no quadro do estado.
É pertinente afirmar que além dessa injustiça cometida com os servidores de nível auxiliar, há outros temas que precisam de regulamentação, mesmo que seja por meio de Atas Procedimentais da própria Comissão, seguindo o exemplo que a CEEXT adotou ao regulamentar, junto com a área jurídica do Ministério por meio de portaria normativa a diminuição de documentos exigidos para a SEPLAN e Controladoria e, por tutela própria, editou Atas Procedimentais que criam facilidades para a polícia civil e cientifica e também, para os cargos comissionados dos municípios e estados de Roraima e do Amapá, com equivalência de cargos de confiança antigos, aos CCE níveis de 15 a 17 do governo federal, concedendo salários que vão de 15 a 17 mil reais. Essas decisões administrativas com normatização generosa, claramente tem contornos direcionados ao atendimento de segmentos políticos.
As decisões danosas disparadas contra os servidores de Rondônia vêm da própria Comissão de Transposição e mais recentemente, também do Tribunal de Contas da União. É de conhecimento público que no dia 03 de julho passado o TCU levou ao plenário para julgamento, uma consulta feita pela Advocacia Geral da União que teve como foco resolver um problema de transposição de funcionários de empresas públicas criadas pelo poder municipal do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
Sobre o direito de funcionários de empresas públicas municipais originárias dos ex-Terriórios é preciso esclarecer que as disposições da Lei 13.681 de 2018 e do Decreto Presidencial nº 9.324 de 2018, trazem artigos expressos que asseguram o direito aos servidores das empresas públicas e sociedades de economia mistas que foram criadas pela União e pelos ex-Territórios de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Contrariamente, do ponto de vista técnico e jurídico, não existe previsão constitucional, nem legal que estabeleça direito de transposição a nenhum funcionário de empresa pública ou sociedade de economia mista que tenha sido criada pelo poder municipal ou estadual, seja do Amapá, de Roraima ou de Rondônia.
Houve de fato uma excepcionalidade proferida no Acórdão 1.268 em 03 de julho, em vista do que consta no texto da EC 98 e na Lei 13.681 e, claramente, houve um direcionamento nesse Acórdão para as pessoas oriundas das empresas públicas municipais do Amapá e Roraima, deixando as empresas municipais de Rondônia, mais uma vez, à margem de qualquer direito. Acaso o legislador derivado tivesse colocado esse direito na Constituição ou na lei, esse problema não teria ficado pendente de decisão durante mais de 5 anos e nem teria enfrentado controvérsias entre as áreas técnicas e jurídicas dentro da esfera do próprio governo federal, com a necessidade de ser resolvida por meio de julgamento pelo TCU.
O julgamento que culminou no Acórdão 1.268 foi acompanhado atentamente por lideranças e servidores dos três estados, que puderam testemunhar menções honrosas dos ministros do TCU que foram dirigidas aos três senadores do estado do Amapá, presentes no plenário. Ficou evidente que os servidores de Rondônia continuam desamparados pela ausência da sua bancada federal que não está atuando para garantir o direito dos seus servidores, que permanecem amargando seguidas perdas em suas reivindicações.
Enquanto o direito dos servidores efetivos de Rondônia são jogados as calendas, eles assistem às facilidades criadas pela Comissão de Transposição para Roraima e Amapá com reclassificações de cargos comissionados, inclusão de centenas de servidores em cargos de planejamento e orçamento, contratos temporários que são tratados pela CEEXT como se fossem uma categoria superior, que repentinamente passam a receber salários de marajás, com valores que vão de 18 a 30 mil reais por mês, bastando pelas evidências nas atas semanais, uma análise superficial de documentos e uma Ata Procedimental e está tudo resolvido em portaria publicada no diário oficial, com benefícios vitalícios para os funcionários e seus dependentes.
Essa prática de criar regulamentação própria leva a crer que a CEEXT atua como se fosse um Conselho Superior Autônomo, sem nenhuma hierarquia ou subordinação ao Ministério e suas áreas técnicas, pois já se tornou uma prática costumeira a criação deliberada de normatizações que implicam em elevação de despesas com da folha de pagamento por meio de simples Atas Procedimentais, que atendem a interesses de alguns segmentos que ostentam os mais altos salários do serviço público, como planejamento e controladoria do Amapá, polícia civil e cargos comissionados.
Diante de tantos descalabros conclui-se que os órgãos de controle parecem ter colocado uma venda nos olhos e fingem não ver os excessos de benefícios com dinheiro público concedidos pela Comissão de Transposição, como se o Brasil fosse a economia mais rica do mundo e o cobertor do orçamento tivesse o tamanho da ambição financeira de segmentos corporativos de plantão que usam a Comissão para ganhar salários equivalentes aos pagos para as carreiras da elite do serviço público.
Portanto, é imprescindível que a Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas da União tenham um olhar atento para o que está acontecendo no âmbito da Comissão, para que a transposição tenha tratamento uniforme na análise dos documentos e decisões padronizadas para cada categoria. É necessário que o TCU tenha um olhar técnico e corretivo sobre as decisões normativas das chamadas Atas Procedimentais, direcionadas a empregados e servidores de apenas dois estados.
Por fim, os servidores de Rondônia anseiam para que os parlamentares federais defendam junto as autoridades do governo federal e também, recorram ao Tribunal de Contas da União para que seja feita a correção do enquadramento de 1.800 trabalhadores que foram erroneamente transpostos no nível auxiliar.
Ao mesmo tempo, o MGI precisa fazer seu dever de casa e cobrar da Comissão o relatório anual de sua gestão que demonstre a transparência das regras criadas pelas Atas Procedimentais e ainda, é preciso fazer uma varredura na análise dos documentos para se certificar que as decisões de fato conferem com as exigências legais, pois é de conhecimento público que o Ministro da Fazenda está contando moedas para atingir o chamado ajuste fiscal e está adiando aumento salarial para várias categorias, restringindo investimentos, enquanto a Comissão cria direitos inexistentes em lei, para a concessão de altos salários para segmentos com maior poder corporativo de dois ex-Territórios e os servidores efetivos de Rondônia são deixados sempre à margem do que é constitucionalmente assegurado.
Foto: Nahoraonline
Carlos Terceiro, Nahoraonline