Porto Velho, RO –
Em abril deste ano o Tribunal de Contas de Rondônia julgou irregular a prestação de contas do Fundo Estadual de Saúde – FES, exercício de 2008, de responsabilidade do ex-secretário e ex-coordenador-geral de Saúde de Rondônia, respectivamente Milton Luiz Moreira e Ademir Emanoel Moreira.A decisão foi publicada somente hoje (12) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
Os conselheiros decidiram de forma unânime por terem constatado as seguintes irregularidades:
a) Omissão no envio dos inventários dos materiais de almoxarifado, dos bens móveis e imóveis;
b) Ausência de ato de designação dos responsáveis pela movimentação financeira das contas do fundo;
c) Omissão no dever de prestar contas, em face do não envio da prestação de contas dos dinheiros, bens e valores da Secretaria de Estado da Saúde e;
d) Ineficiência do setor de contabilidade, bem como a não elaboração do inventário físico-financeiro dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado.
Com isso, foi aplicada multa individual a Moreira e Emanoel no valor de R$ 10 mil pela omissão no dever de prestar contas, em face do não envio da prestação de contas dos dinheiros, bens e valores da Secretaria de Estado da Saúde.
Outra multa individual, dessa vez no valor de R$ 5 mil, foi aplicada pela omissão no envio dos inventários dos materiais de almoxarifado, dos bens móveis e imóveis; ausência de ato de designação dos responsáveis pela movimentação financeira das contas do fundo; ineficiência do setor de contabilidade, bem como a não elaboração do inventário físico-financeiro dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado.
Ambos têm quinze dias para proceder ao recolhimento dos valores que, juntos, chegam a R$ 30 mil.
Por fim foi determinado ao atual gestor do Fundo Estadual de Saúde a adoção das seguintes providências:
a) Elaborar os inventários físico-financeiros dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado;
b) Municiar o setor de contabilidade, para que os registros contábeis guardem correspondência com a realidade da saúde, bem
como atenda ao gestor na tomada de decisão e;
c) Designar responsáveis para movimentar financeiramente as contas do Fundo;
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