Porto Velho, RO – O ex-presidente do Singeperon (Sindicato dos Agentes Penitenciários e Sócios Educadores de Rondônia) Rômulo Lubiana responderá por improbidade administrativa. A ação civil pública foi recebida pelo juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
Lubiana presidiu a entidade sindical no período de 2008 a 2011.
O Ministério Público alegou que Rômulo, agente penitenciário, ao ser eleito para assumir o cargo no sindicato, licenciou-se de sua função de origem. Ao término do mandato, o servidor foi colocado à disposição da Gerência do Sistema Penitenciário, comparecendo para apresentação laboral somente na data de 04 de novembro de 2011.
Destacou também que, diante do ocorrido, foi instaurado processo administrativo disciplinar de n. 022/2013/COGER/SEJUS, em 06 de junho de 2013, com o objetivo de apurar eventual recebimento indevido de remuneração, sem a devida contraprestação.
No procedimento administrativo, de acordo com o MP, restou constada a conduta dolosa do agente em faltar injustificadamente ao serviço público durante o período de março a junho de 2011.
Rômulo Lubiana contestou as alegações dizendo que os fatos mencionados pelo Ministério Público não condizem com a realidade, pois se apresentou pessoalmente ao gerente da Sejus (Secretaria de Estado da Justiça) na primeira quinzena do mês de março, e posteriormente diversas vezes, recebendo a instrução de que aguardasse ser lotado para exercer suas atividades.
Sustentou inércia por parte da Administração Pública, que não realizou sua lotação e que as folhas de registro de ponto referentes aos meses de março a novembro foram confeccionadas todas no mês de novembro, no momento da lotação.
Asseverou que o valor de R$ 28.809,79 apontado pelo MP é exorbitante, uma vez que só recebeu o pagamento dos meses de março e abril, perfazendo um total de R$ 3.402,34.
Relatou por fim que recebeu os valores de boa-fé, inclusive, a necessidade de ter que aguardar em domicílio até que fosse realizada sua nomeação, justifica o pagamento da remuneração. Assevera que não houve qualquer infração disciplinar que
justifique o curso da ação, não havendo que se falar em ato de improbidade.
“O Requerido (Rômulo Lubiana) se limita a negar a existência de atos de improbidade administrativa, entretanto, o feito carece de instrução probatória a fim de que sejam averiguados os fatos narrados. A defesa apresentada não comprova satisfatoriamente as alegações a ponto de autorizar a rejeição preliminar da presente ação agora, num mero juízo de admissibilidade. De tudo que se vê, nesta fase processual, há indícios que evidenciam a prática de atos de improbidade e a tese sustentada pelo réu depende de uma análise acurada de provas, estando, pois, intrinsecamente ligadas ao mérito da causa, de modo que para ela devem ficar relegadas. Posto isto, rejeito a manifestação prévia e, de consequência, recebo a ação civil pública”, destacou o magistrado antes de citar o ex-presidente do sindicato.
Ele tem quinze dias para apresentar contestação.
O atual presidente do Singeperon Anderson da Silva Pereira, procurado pelo Rondônia Dinâmica para falar a respeito, disse que a maior parte da composição das gestões anteriores foi expulsa do sindicato através de voto em assembléia geral.
“Tomei conhecimento agora desta questão, mas o que posso dizer é que estamos resgatando o dinheiro dos cofres da entidade. Membros das gestões anteriores foram expulsos através da vontade dos sindicalizados e agora vamos mover uma ação de prestação de contas porque há indícios de que tudo ocorreu de forma obscura. Se forem condenados, terão de ressarcir os cofres do sindicato”, concluiu Pereira.
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