Porto Velho, RO – O ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho, do PT, foi mais uma vez absolvido em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO).
Entretanto, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou os demais réus denunciados. São eles: Carlos Alberto Soccol, Gilberto das Dores Morais, Natanael Castro Moura e Erasmo Carlos dos Santos.
Os quatro sentenciados foram punidos com as seguintes sanções: a) pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da remuneração percebida no cargo público que ocupa à época dos fatos, mais correção monetária e juros a partir da citação; e b) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Para absolver Sobrinho, Inês Moreira argumentou:
“O parquet [MP/RO], em suas provas, deixa de apresentar indícios que demonstrem o não cumprimento da decisão por parte do gestor. Assim, inexistem provas do não cumprimento da decisão do TCE/RO por parte do demandado Roberto Eduardo Sobrinho”.
Cabe recurso da decisão.
Entenda
A ação foi movida sob acusação de que Roberto Eduardo Sobrinho deixou de cumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado nos autos do processo nº 03021/2010 do TCE/RO, em face do contrato nº 030/PGM/2010, que tratava sobre a prestação de serviços de limpeza urbana pela empresa Marquise.
Relatou o MP/RO que fora, inclusive, determinado o afastamento imediato dos demais demandados: Carlos Alberto Soccol, Gilberto das Dores Morais, Natanael Castro Moura e Erasmo Carlos dos Santos, “os quais deveriam ter sido substituídos por outros servidores com qualificação técnica compatível com a complexidade do objeto do contrato”. Eles teriam sido, no entanto, apenas afastados no papel, pois de fato continuaram as atividades de fiscalização do contrato.
O promotor responsável informou também que Carlos Alberto Soccol, Gilberto das Dores Morais, Natanael Castro Moura e Erasmo Carlos dos Santos exerceram ilegalmente suas funções quando assinaram quatro relatórios no mês de novembro de 2010 referentes à fiscalização dos serviços prestados, “considerando que legalmente eles não tinham competência para a realização do ato administrativo desde 27 de outubro daquele ano”.
Decisão
“Os atos praticados pelos demandados macularam plenamente a dignidade da função pública que exerciam; considerando-se que não mais encontravam-se como membros da comissão de fiscalização do contrato, e mesmo assim ultrapassaram os limites da atuação e ainda adotando posicionamento contrário ao que teria sido determinado pela Corte de Contas do Estado, ficando evidenciada a improbidade funcional”, destacou a magistrada prolatora.
Em outra passagem da decisão, pontuou:
“No caso em exame, não há como afastar o dolo do ato que afronta os princípios norteadores da administração pública, principalmente em se falando da moralidade administrativa e da legalidade, posto que os agentes atuaram sabendo da decisão do TCE de suspensão dos pagamentos referente ao contrato, e, mesmo assim, emitiram parecer favorável ao pagamento de serviços à contratada. Além de estarem exercendo atividade fora de sua competência, pois destituídos da comissão fiscalizadora, ainda emitiram parecer contrário à decisão do TCE/RO, o que, por si, demonstra a forma dolosa do ato improbo praticado”, disse a juíza.
Confira
Autor / Fonte: Rondoniadinamica