Ex-deputado terá de devolver dinheiro aos cofres públicos e fica inelegível por oito anos

 

 

Porto Velho, Rondônia – A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de porto Velho, condenou o ex-deputado estadual José Francisco Araújo, o Zequinha Araújo (PMDB), e sua fundação, que leva o mesmo nome, a devolverem aos cofres públicos cerca de R$ 38 mil. O ex-parlamentar também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outras penas.

O CASO
O caso só foi descoberto porque o ex-assessor de Zequinha ingressou com uma ação trabalhista contra a Fundação. O Ministério Público de Rondônia, notificado pela Justiça do Trabalho, investigou os fatos e  propôs ação civil pública de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa em desfavor de José Francisco Araújo e Associação Beneficente Zequinha Araújo.

Segundo o MP, quando da ocupação do cargo de Vereador junto a Câmara Municipal de Porto Velho, Zequinha teria nomeado como assessor parlamentar Francisco dos Santos Oliveira, o qual permaneceu no cargo do período de abril de 2006 a junho de 2008, sendo que nunca teria trabalhado na Câmara , vindo a receber apenas os salários daquela Instituição.

Relata que no período em que o assessor parlamentar teria sido contratado, aquele, na verdade, prestava serviços à Fundação , intimamente ligada a Zequinha.

O MP demonstrou que houve  prejuízo aos cofres públicos  em  salários pagos ao assessor parlamentar, sendo que este nunca veio a trabalhar no gabinete de Zequinha.

O ex-deputado apresentou defesa e alegou, em síntese, que : “os assessores nomeados para função pública
sempre exerceram os cargos dentro da legalidade, comparecendo ao expediente, inclusive assinando suas folhas de ponto, não havendo desvio de função alguma, ou  acúmulo. Quanto a Francisco, este causou dano tanto a Associação, posto que teria  recebido salários e posteriormente valores perante a Justiça do Trabalho em duplicidade, assim como recebido valores do ente público mediante fraude em decorrência de ter assinado as folhas de pontos sem anuência do parlamentar, nunca havendo má-fé, dolo ou culpa por parte daquele”.

No entanto, para a juíza Inês Moreira da Costa, “não restam dúvidas de que o 1º demandado contratou Francisco apenas
para desonerar a folha da Fundação , a qual, como consequência, se enriqueceu de forma indevida e imoral pela prática ilícita em conluio com o primeiro”.

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