Porto Velho, RO – A juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou o ex-vereador daquele município Ananias Pereira de Jesus (foto), três de seus familiares, quatro funcionários públicos e uma empresa pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Além de Ananias de Jesus, foram punidos: Fabiano Pereira de Jesus, Ilete Ferreira Nunes de Jesus, Elza Egri de Jesus – todos de sua família; os servidores Beatriz Marinho de Lima Moraes, João Batista Vieira, Luanna Russo dos Santos e Raimundo Lúcio Nogueira Gama, e também a empresa Loteamento Nova Esperança Ltda.
a) condenar os requeridos Beatriz Marinho de Lima Moraes, João Batista Vieira, Luanna Russo dos Santos e Raimundo Lúcio Nogueira Gama ao pagamento de multa civil no importe de dez vezes o valor da remuneração percebida por cada um, valor este que deve ser corrigidos da data do fato e com juros de mora desde a citação;
b) condenar os requeridos Ananias Pereira de Jesus; Fabiano Pereira de Jesus; Ilete Ferreira Nunes de Jesus, Elza Egri de Jesus e Loteamento Nova Esperança Ltda nas penalidades de suspensão dos direito políticos pelo prazo de oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos – sanções impostas pela juíza Valdirene Alves
O Ministério Público (MP/RO) ajuizou a ação afirmando que no Município de Pimenta Bueno foram implementados diversos loteamentos de forma clandestina, sem autorização da Administração Pública e em desacordo com a Lei n. 6.766/79.
Relatou que, ao proceder investigações na pessoa jurídica Loteamento Nova Esperança Ltda ME, apurou ilegalidades, encabeçadas pelo ex-vereador Ananias Pereira de Jesus e seus familiares.
Alegou ainda que como Ananias exercia a vereança em Pimenta Bueno e resolveu não figurar como principal responsável pelo loteamento da área, instituiu um “testa de ferro” para o representá-lo.
Afirmou também o MP/RO que os familiares de Ananias, quais sejam: Fabiano Pereira de Jesus, Ilete Ferreira Nunes de Jesus e Elza Egri de Jesus, se uniram por meio da pessoa jurídica Loteamento Nova Esperança Ltda ME.
A associação, segue a narrativa da Promotoria, contou com a colaboração dos servidores público Beatriz Marinho de Lima Moraes e João Batista Vieira, que falsificaram materialmente documentos públicos, essenciais para permitir que as empresas concessionárias prestadores de serviços públicos (Eletrobras e Caerd) pudessem atender a demanda da área, efetuando as ligações das unidades as redes. Já a servidora Luanna Russo dos Santos, então arquiteta do Município de Pimenta Bueno, participou de forma comissiva do loteamento projetando a divisão das ruas, quadras, elaborando o projeto paisagístico do bairro.
Aduziu inclusive que aos servidores Beatriz, João e Luanna caberia a fiscalização dos loteamentos clandestinos que surgiam na cidade, e que mesmo assim, deram início ao Loteamento Nova Esperança.
Narrou que Raimundo Lúcio Nogueira Gama teria contribuído para o ilícito permitindo a instalação de rede mestra de água e rede de energia elétrica sem os devidos projetos e autorizações.
Sobre a participação do ex-vereador no esquema, destacou a magistrada:
“Quanto ao requerido Ananias Pereira de Jesus, restou devidamente caracterizada sua efetiva participação no empreendimento de parcelamento de lotes pelos documentos carreados aos autos, bem como pelas testemunhas ouvidas em Juízo”, concluiu.
Confira abaixo a íntegra da sentença
Autor / Fonte: Rondoniadinamica